# Registro público: STJ — 2348269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c431eca68933a1539b5bd5e0d02bb077db3d25bd7cc9098433909518cb8cf678

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVERTER INDEFERIMENTO.
ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. SÚMULA 85 DO STJ. ADI 6.096 DO STF -
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO
FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo
e deu provimento ao Recurso Especial do INSS, em ação previdenciária
em que se pleiteiava benefício por incapacidade temporária.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante invoca a Súmula 85 do STJ, que estabelece que a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação.
- **Item 3 (texto oficial):** Observância à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096.
- **Item 4 (texto oficial):** O direito à concessão inicial do benefício é imprescritível, mas
a pretensão de reverter o indeferimento está sujeita à prescrição,
conforme o art. 1º do Decreto 20.910/1932.
- **Item 5 (texto oficial):** A limitação temporal do requerimento administrativo é necessária
para a segurança jurídica e a eficiência da administração pública.
- **Item 6 (texto oficial):** O exercício do direito fundamental à Previdência Social deve ser
pautado pelos princípios da legalidade e da eficiência, incluindo o
respeito aos prazos e condições legais.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso em análise, não se discute a decadência do direito
material, mas sim a prescrição da pretensão de reverter o
indeferimento do requerimento administrativo.
- **Item 8 (texto oficial):** A limitação temporal do requerimento administrativo está em
conformidade com o direito fundamental à Previdência Social, não
afetando o fundo do direito, mas apenas a sua pretensão de revisão
judicial.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVERTER INDEFERIMENTO.
ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. SÚMULA 85 DO STJ. ADI 6.096 DO STF -
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO
FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo
e deu provimento ao Recurso Especial do INSS, em ação previdenciária
em que se pleiteiava benefício por incapacidade temporária.
2. A parte agravante invoca a Súmula 85 do STJ, que estabelece que a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação.
3. Observância à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096.
4. O direito à concessão inicial do benefício é imprescritível, mas
a pretensão de reverter o indeferimento está sujeita à prescrição,
conforme o art. 1º do Decreto 20.910/1932.
5. A limitação temporal do requerimento administrativo é necessária
para a segurança jurídica e a eficiência da administração pública.
6.  O exercício do direito fundamental à Previdência Social deve ser
pautado pelos princípios da legalidade e da eficiência, incluindo o
respeito aos prazos e condições legais.
7. No caso em análise, não se discute a decadência do direito
material, mas sim a prescrição da pretensão de reverter o
indeferimento do requerimento administrativo.
8. A limitação temporal do requerimento administrativo está em
conformidade com o direito fundamental à Previdência Social, não
afetando o fundo do direito, mas apenas a sua pretensão de revisão
judicial.
9. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXÍLIO-DOENÇA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1955569>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1910776>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1494120>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2586604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116397/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3147831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144921/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2294734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49928/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c431eca68933a1539b5bd5e0d02bb077db3d25bd7cc9098433909518cb8cf678
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-5/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-5%2F)

