# Registro público: STJ — 2344019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49861/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49861.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dcf7fdd90873894c6c873c44ae1a0d3d8a41b6f8f7b1fc498349b3d11c5e998

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863595
- **Número de registro na fonte:** 202301199755
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DECORRENTE DE
DISPARO DE ARMA DE FOGO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não merece reparo a decisão objurgada, uma
vez que se extrai do acórdão vergastado e das razões de Recurso
Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do
contexto fático-probatório, especialmente para modificar o
entendimento da Corte de origem relativamente ao quantum fixado a
título de indenização (R$500.000,00) - que, in casu, não se mostra
irrisório ou excessivo - incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DECORRENTE DE
DISPARO DE ARMA DE FOGO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, não merece reparo a decisão objurgada, uma
vez que se extrai do acórdão vergastado e das razões de Recurso
Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do
contexto fático-probatório, especialmente para modificar o
entendimento da Corte de origem relativamente ao quantum fixado a
título de indenização (R$500.000,00) - que, in casu, não se mostra
irrisório ou excessivo - incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0dcf7fdd90873894c6c873c44ae1a0d3d8a41b6f8f7b1fc498349b3d11c5e998
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

