{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49869,"origem":"stj","sha256_origem":"7c3e2798013577d7b5b902cf6688b36cb2f25a4c978698f5b2d5441e62cd11d9","registro_original":{"id_fonte":"000863604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2353823","numero_registro":"202301373820","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM\nAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.\n1º DO DECRETO 20.910/1932.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo\npara dar provimento ao Recurso Especial.\n2. A irresignação deve ser rejeitada, porque a decisão agravada\ndecidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece\nque, embora o direito material à concessão inicial do benefício seja\nimprescritível por ser um direito fundamental indisponível, a\npretensão em reverter o ato administrativo de indeferimento do\nauxílio-doença, em virtude da temporariedade do benefício, está\nsujeita à prescrição do art. 1º do Decreto 20.910/1932.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO-DOENÇA - REVERSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO -\nPRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1230663>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1941421>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e4dca522e677048cf76ab1df6801b0e55f5e03baf9953dd62f1e60458ed46011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
