{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49874,"origem":"stj","sha256_origem":"bfabb64becefaac95da84a9c25488facfe3e3131af3b0081198f8444c6c40428","registro_original":{"id_fonte":"000863609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2350266","numero_registro":"202301335702","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.\n1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a\nSúmula 115/STJ.\n2. Cabe à parte providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento\naos autos onde pretende interpor o Recurso, que não tem o condão de\nsanar o vício sob a alegação da existência de procuração em autos\nprincipais. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da\nparte. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.496.951/MS, Rel.\nMin. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 6.5.2020.\n3. Dessa forma, o Recurso sem a procuração outorgada ao Dr. Fernando\nCesar Lopes Gonçales não foi devida e oportunamente regularizado.\nIncide, na espécie, a Súmula 115/STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(PARTE - JUNTADA DE CÓPIA OU NOVO INSTRUMENTO AOS AUTOS - PROCURAÇÃO\nNOS AUTOS PRINCIPAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1496951>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cf5d201b9b18dff60ccabb59fddad8a8a638861d0ea8c9c51e486e192c8d306c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
