{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49876,"origem":"stj","sha256_origem":"605f6ad8cf3002dee7f1de59c97d32f4131e6dbda7e7af270448af10dd310c43","registro_original":{"id_fonte":"000863611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2352518","numero_registro":"202301406261","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSEGUIMENTO NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS\nREPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.030, I, \"B\"). NÃO CABIMENTO DE AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.\n1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag\n1.154.599/SP (Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12.5.2011),\nfirmou o entendimento de que \"não cabe agravo de instrumento contra\ndecisão que nega seguimento a recurso especial com base no art.\n543-C, § 7º, inciso I, do CPC\". Dessa forma, qualquer contestação de\ntese embasada em Recurso Repetitivo, como no caso sub judice, deve\nser alinhavada por meio da interposição de Agravo Interno na\ninstância de origem, o que não ocorreu na espécie.\n2. Assim, em caso de inadmissibilidade do Recurso Especial que\naplique o art. 543-C, § 7º, I, do CPC em relação um ponto e negue\nseguimento quanto aos demais, caberia à parte interpor, simultânea e\nrespectivamente, Agravo Regimental e Agravo em Recuso Especial,\ndevendo, após a apreciação do Agravo Regimental pelo Tribunal de\norigem, reiterar ou ratificar o Agravo em Recurso Especial.\n3. Por outro lado, quanto à inadmissão do Recurso Especial, saliento\nque os pontos que ensejaram a inadmissão do Apelo Nobre não foram\nadequadamente atacados no Agravo interposto, uma vez que a parte não\ncombateu corretamente a incidência da Súmula 85 do STJ e\ndeficiência de cotejo analítico. (fl. 216, e-STJ).\n4. É ônus da parte agravante demonstrar o desacerto da decisão\nagravada, e para isso não basta a impugnação genérica dos argumentos\nnela adotados. Ademais, cumpre destacar que a referida orientação é\naplicável também aos recursos interpostos pela alínea \"a\" do art.\n105, III, da Constituição Federal de 1988.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica a Súmula\n182/STJ ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira\nespecífica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida\nna origem.\n6. A Corte Especial reafirmou recentemente tal posição no julgamento\ndos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial\n746.775/PR, Rel. p/acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte\nEspecial, DJe 30/11/2018.\n7. Ressalta-se que a impugnação tardia de fundamento utilizado para\nnão admitir do Recurso Especial é incabível em Agravo Interno, uma\nvez preclusa a questão.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<QO no Ag 1154599>>-SP, <<AgInt no AREsp 2008940>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2339878>>-SP\n(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - REFUTAÇÃO INESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR\n(IMPUGNAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 919070>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c69f1c1bbf456cc11175b64fabca8630a32c2354294bf86ce7a0bb6e1b761e1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
