{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49878,"origem":"stj","sha256_origem":"53636d246fe27ccbaedf9ec15c863051a501724093ca99c2248d8eb4e4dbb91c","registro_original":{"id_fonte":"000863613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375991","numero_registro":"202301829380","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARIDADE. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE\nCONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC\nNÃO CONFIGURADA.\n1. A parte recorrente sustenta que o art. 1.022 do CPC/2015 foi\nviolado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria\nincorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos\nde Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as\nquais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a\nrelevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o\nconhecimento do Apelo Nobre nesse ponto, ante o óbice da Súmula\n284/STF.\n2. Muito embora tenham sido citados dispositivos\ninfraconstitucionais, percebe-se claramente que a matéria foi\ndirimida com enfoque constitucional, pois o TRF4 entendeu que o\npagamento da gratificação deve observar a igualdade entre servidores\nativos e inativos em razão do seu direito constitucional à\nparidade. Desse modo, compete ao Supremo Tribunal Federal eventual\nreforma do julgado, sob pena da usurpação de competência inserta no\nart. 102 da Constituição Federal. Precedente: AgInt no AREsp n.\n2.238.546/SC, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de\n10.5.2023.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1a389b2a80320cc1bdb6b14b9e3b41e100386cf2f3e61f40cffcb8e65a13afee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
