{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49886,"origem":"stj","sha256_origem":"079b2d1194b914e54b98dc67d0b8c7d797219260eff74ba1e92940397bfc6040","registro_original":{"id_fonte":"000863621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144415","numero_registro":"202201701355","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO EXORDIAL DE DECLARAÇÃO DE\nINEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO E RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO\nTRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE NO CASO\nCONCRETO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E\n271/STF E 461/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO.\n1. Conforme consta às fls. 20-21, e-STJ, a parte impetrante, em sua\ninicial de  Mandado de Segurança, requereu: \"Ante todo o exposto,\nrespeitosamente REQUER-SE a procedência integral dos pedidos\nconstantes na presente ação para: (...) V.4. Assegurar o direito da\nImpetrante e suas filiais à restituição do indébito e/ou à\nrealização da compensação tributária com parcelas de quaisquer\ntributos (Art. 74 da Lei 9.430/96), com valores acrescidos de Taxa\nSELIC, bem como à restituição das custas judiciais que forem\nadiantadas (Art. 82, §2° do NCPC), sendo que os valores referentes a\nestes tributos sujeitos a lançamento por homologação deverão ser\ncontados em 05 (cinco) anos da data dos pagamentos antecipados (art.\n150, §1º do Código Tributário Nacional) (STJ - Súmula 213 e REsp\n1.269.570)\".\n2. A sentença de mérito, por sua vez, declarou, \"o direito de a\nimpetrante compensar, após o trânsito em julgado desta sentença, os\ncréditos decorrentes dos pagamentos indevidos efetuados\" (fl. 149,\ne-STJ).\n3. Opostos Embargos de Declaração, a parte interessada suscitou,\n\"omissão em relação à forma de compensação do crédito tributário,\nposto que o julgador foi omisso em relação à aplicação do art. 26-A,\nI, da Lei 11.457/2007 ao caso em tela.\" (fl. 159, e-STJ). Já a\ndecisão do referido Recurso entendeu estarem ausentes \"omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada\"\n(fl. 171, e-STJ).\n4. Todavia, em reexame necessário à sentença que concedeu a\nsegurança, o Tribunal de origem consignou: \"(...) certificado o\nindébito na decisão judicial, o contribuinte pode postular sua\nrestituição na esfera administrativa.\" (fl. 203, e-STJ), bem como\nque \"o contribuinte pode optar pelo pedido de restituição no âmbito\nadministrativo, após o trânsito em julgado.\" (fl. 205, e-STJ).\n5. Evidente que jamais foi pedido pela parte impetrante que os\ncréditos reconhecidos pudessem ser objeto de pedido de ressarcimento\nadministrativo em dinheiro, tampouco poderia ter sido assegurado\npelo Tribunal de origem o direito à \"restituição no âmbito\nadministrativo, após o trânsito em julgado\" (fl. 205, e-STJ). Houve\njulgamento extra petita.\n6. Ademais, respectivamente, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF,\n\"o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança\",\nassim como a \"concessão de mandado de segurança não produz efeitos\npatrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser\nreclamados administrativamente ou pela via judicial própria\". Nessa\nlinha, também a Súmula 461/STJ: \"O contribuinte pode optar por\nreceber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito\ntributário certificado por sentença declaratória transitada em\njulgado\".\n7. De observar que, nos termos da jurisprudência do STJ, a Súmula\n461/STJ \"tem campo restrito ao 'indébito tributário' e ao\ninstrumento da 'ação declaratória', não se aplicando ao\n'reconhecimento de créditos presumidos ou fictícios' e nem ao\n'mandado de segurança'. Quanto aos 'créditos presumidos ou\nfictícios', estes podem ser utilizados de forma mais célere a\nvantajosa ao contribuinte em pedido de ressarcimento administrativo,\nque pode ser pago também em dinheiro, além de ali compensado.\"\n(EDcl no REsp 1.918.433/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe de 6/5/2022; EDcl no REsp 1.864.092/PR, Rel. Min.\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/5/2022.)\n8. Agravo Interno provido para, em juízo de retratação, conhecer do\nAgravo para conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe\nprovimento, para afastar a restituição administrativa de valores,\nnos termos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:269","STJ:461"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000269 SUM:000271","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000461"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1946637>>-RS\n(MANDADO DE SEGURANÇA - EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA - OPÇÃO PELA\nCOMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1918433>>-DF, <<EDcl no REsp 1864092>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"df45c09bea9a244516cb8f0396d82c055c510666b806174cdc84885e3bab3707","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
