{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49890,"origem":"stj","sha256_origem":"a9fc24de954820bcf90edbb06073fdea5a4a55ddc133ddfef6dcd190d7de6297","registro_original":{"id_fonte":"000863625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2344806","numero_registro":"202301216772","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS\nÀ EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTAS.\nSEGURO-GARANTIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVOLVIMENTO DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACRÉSCIMO DE TRINTA POR CENTO\nSOBRE O VALOR. PRECEDENTES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO\nSTF, POR ANALOGIA.\n1. Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial\npromovida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô contra\nempresas integrantes do Consórcio Monotrilho Integração.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o\nacórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos\nargumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente\npara decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a\ntese defendida pelo recorrente.\n3. Em relação ao mérito, alterar as conclusões adotadas pela Corte\nde origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame\ndo acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada\nem Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, além\nda interpretação de cláusula contratual, atraindo também a\nincidência da Súmula 5/STJ.\n4. O entendimento consagrado pelo acórdão recorrido encontra-se em\nsintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no\nsentido de que \"é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito\nnão tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do\nseguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do\ndébito constante da inicial, acrescido de trinta por cento,\nporquanto essas modalidades de garantia equiparam-se a dinheiro\"\n(AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.689.022/SP, Rel. Min. Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, DJe 18/2/2022).\n5. Os recorrentes não impugnaram a fundamentação da Corte estadual\nde que o valor constante da apólice do seguro era \"inferior ao\nmontante devido acrescido de 30%\" (fl. 917, e-STJ). Logo, não tendo\nsido os argumentos atacados, os quais são aptos, por si sós, para\nmanter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, as\nSúmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação e a\nausência de impugnação de fundamento autônomo.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - APRESENTAÇÃO\nDA FIANÇA BANCÁRIA E DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1689022>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d910b7d84de1fce608b2419d4834e7c1f5c34460cc3c9a08b5357c477fe0f712","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
