# Registro público: STJ — 2348881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bd5d2dfbf6bd6e60870ff5bb6ddad6086daab80bce6dfe38d9d3bec8c67bdcd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863626
- **Número de registro na fonte:** 202301237181
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OFENSA. ISS. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno, interposto pela Municipalidade,
contra decisão que entendeu inexistir afronta ao art. 1.022 do CPC e
incidir a Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O decisum consignou que a alteração das conclusões acerca do
enquadramento das atividades no que diz respeito à legislação que
rege o ISS demanda novo exame do acervo fático-probatório, com a
necessidade de reinterpretação do laudo pericial. Confirmou a
aplicação da Súmula 7/STJ e entendeu correta a rejeição dos Embargos
de Declaração, ante o enfrentamento, de maneira clara e embasada,
acerca das questões relevantes para o deslinde do conflito, e
inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
- **Item 3 (texto oficial):** É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à LC 56/1987 (REsp
1.111.234/PR, Tema 132, Súmula 424/STJ). No entanto, com base na
realidade fática descrita nos autos e na prova técnica produzida,
decidiu-se que as rubricas constantes no auto de infração relativas
aos itens destacados não estão sujeitas ao ISS. Assim, rever essa
conclusão exige reexame de matéria fático-probatória, medida
inviável no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Veja-se o AgInt no AREsp 1.979.658/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe 12.4.2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OFENSA. ISS. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Trata-se de Agravo Interno, interposto pela Municipalidade,
contra decisão que entendeu inexistir afronta ao art. 1.022 do CPC e
incidir a Súmula 7/STJ.
2. O decisum consignou que a alteração das conclusões acerca do
enquadramento das atividades no que diz respeito à legislação que
rege o ISS demanda novo exame do acervo fático-probatório, com a
necessidade de reinterpretação do laudo pericial. Confirmou a
aplicação da Súmula 7/STJ e entendeu correta a rejeição dos Embargos
de Declaração, ante o enfrentamento, de maneira clara e embasada,
acerca das questões relevantes para o deslinde do conflito, e
inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
3. É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à LC 56/1987 (REsp
1.111.234/PR, Tema 132, Súmula 424/STJ). No entanto, com base na
realidade fática descrita nos autos e na prova técnica produzida,
decidiu-se que as rubricas constantes no auto de infração relativas
aos itens destacados não estão sujeitas ao ISS. Assim, rever essa
conclusão exige reexame de matéria fático-probatória, medida
inviável no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Veja-se o AgInt no AREsp 1.979.658/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe 12.4.2022.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ISS - ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1979658>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8bd5d2dfbf6bd6e60870ff5bb6ddad6086daab80bce6dfe38d9d3bec8c67bdcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

