{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49892,"origem":"stj","sha256_origem":"5e4f62368d01cfcedad64e9f451fa3b06e6e8038b97be15ea71ed01c13a9d008","registro_original":{"id_fonte":"000863627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400163","numero_registro":"202302221078","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 1.022\nDO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA A COBRANÇA DO\nIPTU. QUESTÃO DIRIMIDA À LUZ DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS E DA\nLEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.\n1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,\nnão caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC.\n2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é legal a\ncobrança do IPTU de imóveis localizados em zona de expansão urbana\ndefinida por legislação municipal, hipótese dos autos, mesmo que não\ncontenha os melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, da legislação\ntributária. Nesse sentido, aliás, a Súmula 626/STJ (\"A incidência\ndo IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como\nurbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à\nexistência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN\").\n3. Na hipótese, a Corte de origem entendeu devida a exigência do\nIPTU, consignando que \"o bem está inserido no perímetro urbano,\nrazão pela qual é desnecessária a comprovação do preenchimento dos\nrequisitos do § 1º do art. 32 do CTN para a incidência do IPTU,\nexistindo inclusive, matrícula individualizada para cada lote no\nRegistro Imobiliário de Americana\" e que \"a zona de produção\nindustrial integra a expansão urbana e houve a aprovação do\nloteamento denominado Fazenda Palmeiras, nos termos da Lei\nMunicipal\" (fls. 1.160-1.161).\n4. O aresto recorrido está lastreado nos elementos de convicção dos\nautos e na legislação local, não podendo ser alterado sem o\nrevolvimento do acervo fático-probatório e a apreciação de normas\nlegais municipais, inviáveis em Recurso Especial, conforme dispõem\nas Súmulas 7/STJ e 280/STF.\n5. Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, \"a análise da\ndivergência jurisprudencial  fica  prejudicada  quando  a tese\nsustentada já foi afastada  no exame do Recurso Especial pela alínea\n'a' do permissivo constitucional\"  (AgInt no AREsp 912.838/BA, Rel.\nMin. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3.3.2017).\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000626","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00032 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IPTU - INCIDÊNCIA - IMÓVEL SITUADO EM PERÍMETRO URBANO - REVISÃO -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 883490>>-MT, <<AgRg no AREsp 266406>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2040770>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8ccc7a03e08364a60887ef36d306e981051fe3ea48b2943291d205e0346cb0ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
