# Registro público: STJ — 59914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 476e0aa4f467d9d1471dc1823b54074c0f48f9108aceb97892e0b9f5238da0db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO SANCIONADOR NO DIÁRIO OFICIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ALEGADA NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR NO DIÁRIO OFICIAL, POR AUSÊNCIA DE NOME DOS ADVOGADOS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. IMPETRAÇÃO DE DEMANDA ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA NO…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ART. 23 DA
LEI 12.016/2009. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO
SANCIONADOR NO DIÁRIO OFICIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
ALEGADA NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR NO DIÁRIO OFICIAL, POR
AUSÊNCIA DE NOME DOS ADVOGADOS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ.
IMPETRAÇÃO DE DEMANDA ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE.
INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA
NOVA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara
recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança Individual,
impetrado contra suposto ato comissivo ilegal, da lavra do Exmo.
Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, consubstanciado na Portaria GPR n. 1.269,
de 22/05/2017 (DOU de 23/05/2017), que aplicou à agravante pena de
cassação de aposentadoria do cargo público de Analista Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de
Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, nos termos dos arts. 117, IX, 132, XIII e 134 da Lei
8.112/90, com base nas irregularidades apuradas no bojo do PAD
6.157/2015.
III. O Tribunal de origem afastou a prejudicial de mérito da
decadência e, no mérito, denegou a segurança.
IV. É firme o entendimento jurisprudencial no âmbito do Pretório
Excelso e desta Corte, no sentido de que, nos casos de Mandado de
Segurança contra sanção disciplinar imposta a servidor público, o
termo inicial do prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei
12.016/2009, conta-se a partir da publicação do ato administrativo
na imprensa oficial, independentemente da intimação pessoal do
acusado ou de seu advogado, além de que, tratando-se de ato de
efeitos concretos e permanentes, não há que se falar em relação de
trato sucessivo.
V. No caso, insurgindo-se a parte ora agravante contra a Portaria
GPR n. 1.269, de 22/05/2017, publicada no Diário Oficial da União,
de 24/05/2017, quarta-feira, iniciando-se a contagem do prazo
decadencial em 25/05/2017, quinta-feira, patente é a decadência do
direito à impetração do presente remédio constitucional, vez que a
sua impetração deu-se quando já havia há muito decorrido o prazo
decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei
12.016/2009, que findou-se em 22 de setembro de 2017, sexta-feira.
VI. Não há que se falar em nulidade da publicação do ato coator no
Diário Oficial, por ausência de nome dos patronos da parte
impetrante, visto que esta Corte já decidiu que, "por tratar-se de
pedido administrativo, descabe invocar a necessidade de indicação
dos nomes dos advogados" (STJ, RMS 18.581/PB, relator Ministro JOSÉ
ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJu de 23/5/2005).
VII. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que a extinção
de mandamus anteriormente impetrado perante Tribunal incompetente,
com decisão com trânsito em julgado, e quando não houver a remessa
dos autos ao juízo competente, não tem o condão de suspender ou
interromper o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei
12.016/2009, com vista à nova impetração. Precedentes do STJ.
VIII. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL -
PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR NO DIÁRIO OFICIAL)
   STJ - <<MS 24203>>-DF, <<AgInt no MS 27061>>-DF,
         <<AgInt no MS 23631>>-DF, <<AgInt no MS 27721>>-DF,
         <<AgInt no RMS 58647>>-SP, <<AgInt no RMS 60537>>-SP,
         <<AgInt no RMS 59481>>-SP, <<AgInt no RMS 50726>>-SP,
         <<MS 20978>>-DF, <<AgInt no RMS 51319>>-SP,
         <<AgInt no MS 19073>>-DF, <<MS 14502>>-DF,
         <<AgRg no MS 21562>>-DF, <<AgRg no MS 19345>>-DF,
         <<MS 18218>>-DF, <<MS 11427>>-DF,
         <<AgRg no RMS 32199>>-AP, <<RMS 19570>>-MT
   STF - [[MS-AgR  23528]], [[MS-AgR 24505]]
(MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - ART.
219 DO CPC)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 58440>>-RJ
   STF - [[MS-AgR 38772]], [[MS-AgR 34941]]
(PROCESSO ADMINISTRATIVO OFICIAL - PUBLICAÇÃO DE ATO NO DIÁRIO
OFICIAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DOS NOMES DOS ADVOGADOS)
   STJ - <<RMS 18581>>-PB
(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL
INCOMPETENTE - SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<AgRg no MS 13930>>-DF, <<AgRg no MS 9532>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 74352](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113366/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2178391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123345/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 74941](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113364/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-73297/) — Citação da mesma norma
- [Mandado de segurança para nomeação: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/servidor/mandado-de-seguranca-nomeacao-prazo/) — Citação da mesma norma
- [Mandado de segurança tributário: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-mandado-seguranca/) — Citação da mesma norma
- [Mandado de segurança contra recusa de certidão fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/certidao-mandado-seguranca-recusa/) — Citação da mesma norma
