{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49909,"origem":"stj","sha256_origem":"328501fc3604178f302533b7e3f41b924ac19cb434bbc7afd477df11c0200458","registro_original":{"id_fonte":"000863650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252296","numero_registro":"202203660116","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.\nAÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ATUAÇÃO SINDICAL EM DEFESA DOS INTERESSES\nDOS SERVIDORES PÚBLICOS SUBSTITUÍDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nCONDENAÇÃO DA ENTIDADE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 87 DO CDC E\nART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. ARTS.\n53, 653 E SEGUINTES DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n1. Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015,\nporque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou\na controvérsia. O aresto vergastado rechaçou expressamente a tese\nde que a parte ora agravante teria direito à isenção ao pagamento de\ncustas e honorários processuais, fundamentadamente, com amparo em\nprecedentes.\n2. No tocante à alegada ofensa ao art. 87 do CDC, a irresignação\ndeve ser rejeitada, porque o aresto vergastado decidiu em\nconformidade com a jurisprudência do STJ de que a isenção prevista\nno aludido artigo destina-se apenas às ações coletivas, não se\naplicando às demandas em que o sindicato busca o direito dos\nsindicalizados.\n3. Com relação à alegada ofensa aos arts. 53 e 653 do CC, não se\npode conhecer da irresignação pela inexistência de\nprequestionamento, deficiência na motivação e ausência de impugnação\nde fundamento autônomo.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00087"],"jurisprudencia_citada":"(SINDICATO - AÇÃO COLETIVA - TUTELA DO DIREITO DOS SINDICALIZADOS -\nART. 87 DO CDC)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1623931>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 681845>>-AL,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1263030>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1493210>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1774938>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f19039035d52c959aef41a3fb832d5c7ab828b7179b8ff443d8099e35c12f9ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
