# Registro público: STJ — 2252296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 328501fc3604178f302533b7e3f41b924ac19cb434bbc7afd477df11c0200458

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ATUAÇÃO SINDICAL EM DEFESA DOS INTERESSES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS SUBSTITUÍDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO DA ENTIDADE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 87 DO CDC E
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. ARTS.
53, 653 E SEGUINTES DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015,
porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou
a controvérsia. O aresto vergastado rechaçou expressamente a tese
de que a parte ora agravante teria direito à isenção ao pagamento de
custas e honorários processuais, fundamentadamente, com amparo em
precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à alegada ofensa ao art. 87 do CDC, a irresignação
deve ser rejeitada, porque o aresto vergastado decidiu em
conformidade com a jurisprudência do STJ de que a isenção prevista
no aludido artigo destina-se apenas às ações coletivas, não se
aplicando às demandas em que o sindicato busca o direito dos
sindicalizados.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação à alegada ofensa aos arts. 53 e 653 do CC, não se
pode conhecer da irresignação pela inexistência de
prequestionamento, deficiência na motivação e ausência de impugnação
de fundamento autônomo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ATUAÇÃO SINDICAL EM DEFESA DOS INTERESSES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS SUBSTITUÍDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO DA ENTIDADE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 87 DO CDC E
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. ARTS.
53, 653 E SEGUINTES DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015,
porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou
a controvérsia. O aresto vergastado rechaçou expressamente a tese
de que a parte ora agravante teria direito à isenção ao pagamento de
custas e honorários processuais, fundamentadamente, com amparo em
precedentes.
2. No tocante à alegada ofensa ao art. 87 do CDC, a irresignação
deve ser rejeitada, porque o aresto vergastado decidiu em
conformidade com a jurisprudência do STJ de que a isenção prevista
no aludido artigo destina-se apenas às ações coletivas, não se
aplicando às demandas em que o sindicato busca o direito dos
sindicalizados.
3. Com relação à alegada ofensa aos arts. 53 e 653 do CC, não se
pode conhecer da irresignação pela inexistência de
prequestionamento, deficiência na motivação e ausência de impugnação
de fundamento autônomo.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SINDICATO - AÇÃO COLETIVA - TUTELA DO DIREITO DOS SINDICALIZADOS -
ART. 87 DO CDC)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1623931>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 681845>>-AL,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1263030>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1493210>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1774938>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00087

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2439319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63946/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
- [STJ — 2082898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2235192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33365/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
