# Registro público: STJ — 70887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24c2d77afb8fff3fdcd09927bb4a9980cd85ee4ef2d2b88df33780385e3faa97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863651
- **Número de registro na fonte:** 202300719030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO A QUO.
JULGAMENTO CONFORME À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao
Recurso em Mandado de Segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o acórdão de origem concluiu corretamente ao
assentar que não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de
poder que justifique a impetração de Mandado de Segurança contra o
acórdão da Turma Recursal, mormente porque "a própria lei que rege
os Juizados Especiais da Fazenda Pública prevê a possibilidade de
exame técnico para conciliação ou julgamento da causa, Lei
12.153/2009, artigo 10". Nesse sentido: AgInt no MS  28.538/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 27.4.2023; AgInt no
MS 28.294/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe
de 24.3.2023; AgRg no MS 28.826/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Corte Especial, DJe de 17.3.2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial
teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo
amparável por Mandado de Segurança, na medida em que foi impetrado
contra acórdão devidamente fundamentado, com motivação clara e
consistente, embora dissonante da pretensão da parte impetrante, o
que evidencia, claramente, a utilização da via mandamental como
sucedâneo recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO A QUO.
JULGAMENTO CONFORME À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao
Recurso em Mandado de Segurança.
2. No caso concreto, o acórdão de origem concluiu corretamente ao
assentar que não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de
poder que justifique a impetração de Mandado de Segurança contra o
acórdão da Turma Recursal, mormente porque "a própria lei que rege
os Juizados Especiais da Fazenda Pública prevê a possibilidade de
exame técnico para conciliação ou julgamento da causa, Lei
12.153/2009, artigo 10". Nesse sentido: AgInt no MS  28.538/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 27.4.2023; AgInt no
MS 28.294/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe
de 24.3.2023; AgRg no MS 28.826/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Corte Especial, DJe de 17.3.2023.
3. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial
teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo
amparável por Mandado de Segurança, na medida em que foi impetrado
contra acórdão devidamente fundamentado, com motivação clara e
consistente, embora dissonante da pretensão da parte impetrante, o
que evidencia, claramente, a utilização da via mandamental como
sucedâneo recursal.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - EXECPCIONALIDADE -
TERATOLOGIA - RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO)
   STJ - <<AgInt no MS 28538>>-DF, <<AgInt no MS 28294>>-DF,
         <<AgRg no MS 28826>>-DF
   STF - [[RMS-AgR 26265]]-ES

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00005 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 69198](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40512/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2145343](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92681/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 70186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35936/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125826/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1318d071c41e074b0527a2907191867e8497087b6f82fe58e39bb5ceeb9d1e
- **SHA-256 do registro documental:** 24c2d77afb8fff3fdcd09927bb4a9980cd85ee4ef2d2b88df33780385e3faa97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125826%2F)

### [REsp 2.157.776 do STJ: acórdão devidamente fundamentado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157776/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.157.776 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acórdão devidamente fundamentado e princípio da dialeticidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, devidamente, fundamentado
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad116d3f6411e4e35818471104e6d69206f615b3eef2c4ebf08ffd858ed4b609
- **SHA-256 do registro documental:** 24c2d77afb8fff3fdcd09927bb4a9980cd85ee4ef2d2b88df33780385e3faa97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2157776%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 24c2d77afb8fff3fdcd09927bb4a9980cd85ee4ef2d2b88df33780385e3faa97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

