{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49911,"origem":"stj","sha256_origem":"297ea10bc8cb7ff29a920ebfb1d3fc3a797959ad6a0aa7a906fc5c75d40e4642","registro_original":{"id_fonte":"000863652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71362","numero_registro":"202301557023","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RMS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO\nJUDICIAL PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.\nTURMA RECURSAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. SÚMULA  376/STJ. DEBATE\nSOBRE INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO EM\nDEMANDA RELATIVA À CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO\nPROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao\nRecurso Ordinário.\n2. Embora, em regra, seja da Turma Recursal a competência para\nprocessar e julgar o Mandado de Segurança contra ato de Juizado\nEspecial, conforme dispõe a Súmula 376/STJ, excepcionalmente\nadmite-se a impetração do mandamus nos Tribunais de Justiça para o\ncontrole de competência dos Juizados Especiais.\n3. O STJ reconhece que a análise da necessidade de se incluir ou não\na União no polo passivo da ação quando, como no caso, envolver,\nnecessariamente, a própria definição da competência para o\njulgamento da causa. Precedentes.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":["STJ:376"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000376","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00002 ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS\nJUIZADOS ESPECIAIS - MITIGAÇÃO DA SÚMULA 376/STJ)\n   STJ - <<AgInt no RMS 67753>>-SC, <<AgInt no RMS 66360>>-SP\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO - PARÂMENTROS DE\nATUAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no RMS 70750>>-MS\n   STF - [[RE-RG 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4ea7ee6dd5f6c423ad5936a4e78f651178223f71bdd238ef08f8343a3fff82e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
