{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49913,"origem":"stj","sha256_origem":"3c8aa690b3bc75be98fd6da03d105d2b2fdaf57810d842de0df3bdcac917a481","registro_original":{"id_fonte":"000863654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70326","numero_registro":"202203853848","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.  COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. TEMA 793\nDO STF. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. IAC 14 DO STJ. DECISÃO\nAGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que deu\nprovimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança,\ndeterminando o regular prosseguimento dos autos no Juízo Estadual\ncompetente, para julgamento de ação que versa sobre o fornecimento\nde medicamentos não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos\nEssenciais (RENAME), mas registrados na Anvisa.\n2. A parte agravante invoca o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal,\nalegando a necessidade de inclusão da União no polo passivo da lide,\nem virtude da interpretação dos arts. 196 e 198 da Constituição\nFederal.\n3. O Plenário do STF, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), não\nacolheu integralmente as premissas e conclusões do Voto condutor do\nMinistro Edson Fachin, no que tange à responsabilidade solidária\ndos entes federados em demandas prestacionais na área da saúde.\n4. O STJ, ao julgar o IAC 14, em 12.4.2023, firmou tese jurídica que\nestabelece critérios para a competência jurisdicional em ações\nrelativas à saúde, especialmente no que toca ao fornecimento de\nmedicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrados na\nAnvisa.\n5. A tese do IAC 14 do STJ reafirma que as regras de repartição de\ncompetências administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos\nmagistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo\ndelineado pela parte no momento da propositura da ação.\n6. Em sessão plenária de 19 de abril de 2023, o STF ratificou\ndecisão liminar, proferida em 17 de abril de 2023, no âmbito do\nRecurso Extraordinário 1.366.243, sob a relatoria do Ministro Gilmar\nMendes, estabelecendo que as demandas judiciais concernentes a\nmedicamentos ainda não incorporados ao rol de fornecimento público\ndeverão ser processadas e julgadas pelo respectivo Juízo de origem,\nseja ele estadual ou federal.\n7. Ausente a comprovação da necessidade de retificação da decisão\nagravada, que se encontra em consonância com o entendimento pacífico\ndeste Tribunal, do STF e do IAC 14 do STJ, o Agravo Interno não\nmerece provimento.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE\nPASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no CC 177570>>-PR, <<AgInt no CC 175869>>-MG,\n         <<CC 172817>>-SC, <<AgInt no CC 166964>>-RS\n   STF - [[RE-ED 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)\n(MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS - DEMANDAS JUDICIAIS - INCLUSÃO DA\nUNIÃO NO POLO PASSIVO - PROIBIÇÃO)\n   STF - [[RE 1366243]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"35f8e41bd1d85230b8daa1b87e7f19fef887448085649ebd135efc585c20a68c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
