{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49914,"origem":"stj","sha256_origem":"e9e2522454bec74d7f7df54f6eabad3626a1de026f5509657bc9a1dd3cd020a3","registro_original":{"id_fonte":"000863655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72110","numero_registro":"202303020439","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO\nATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DA\nJUNTADA DE CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA\nREMOÇÃO. COMPROVAÇÃO PELO IMPETRANTE DE DIVERSAS TENTATIVAS\nINFRUTÍFERAS DE OBTENÇÃO DE CÓPIA DO DOCUMENTO. APLICAÇÃO DO ART.\n6º, § 1º, DA LEI 12.016/2009. RECURSO PROVIDO.\nHISTÓRICO DA DEMANDA\n1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra o\nSecretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,\nque promoveu a remoção ex officio do impetrante para o Centro de\nRemanejamento do Sistema Prisional - CERESP. O autor alega, entre\noutras questões, que o ato de remoção não foi fundamentado.\n2. O Tribunal a quo determinou a emenda à inicial, porque \"o\nimpetrante não colacionou ao presente mandamus cópia do referido\nProcesso Administrativo SEI nº 1450.01.0123830/2022-48, o que\nimpossibilita a análise por esse Relator, acerca da motivação do ato\nreputado de ilegal\" (fl. 61, e-STJ).\n3. Na petição de fls. 289-303, e-STJ, o impetrante requereu que o\njuízo determinasse \"a apresentação  de  cópia  integral  do\nprocesso administrativo SEI n°1450.01.0123830/2022-48, com\nfundamento no art. 6º, §1º da Lei do Mandado de Segurança.\" Isso\nporque, de acordo com o seu relato, tentou-se obter a cópia do\nprocedimento administrativo a diversos órgãos da Administração\nPública estadual, sem sucesso.\n4. O Tribunal a quo denegou a segurança, sob o seguinte fundamento:\n\"Todavia, o impetrante não colacionou ao presente mandamus cópia do\nreferido Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0123830/2022-48,  o\nque  impossibilita  a  análise  por  esse Relator, acerca da\nmotivação do ato reputado de ilegal. E, mesmo sendo assegurada ao\nImpetrante a oportunidade de emendar a inicial, com a juntada da\ndocumentação comprobatória de suas alegações (fls. 60/64 doc.\núnico), a parte não o fez, pleiteando que tal prova seja produzida\npela autoridade coatora, o que, reitere-se, não se compatibiliza com\no rito do mandado de segurança\" (fl. 332, e-STJ).\nMÉRITO: VIOLAÇÃO DO ART. 6º, § 1º, DA LEI 12.016/09\n5. O impetrante  demonstrou de forma satisfatória a tentativa de\nobtenção da cópia do procedimento administrativo que deu origem a\nsua remoção sem que tenha conseguido resposta efetiva da\nAdministração Pública.\n6. Logo, ao contrário do que decidiu a Corte a quo, aplica-se o art.\n6º, § 1º, da Lei 12.016/2009, que permite ao juiz determinar à\nautoridade coatora ou a terceiro a apresentação de documento\nnecessário à prova do alegado.\nCONCLUSÃO\n6. Recurso Ordinário provido para invalidar o acórdão recorrido, a\nfim de que seja observado o art. 6º, § 1º, da Lei 12.016/2009.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao\nrecurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nFrancisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"661f0863f392d3d5ebc1b9ff2f067e5c8ba811b9250b1a91cd86890de5508809","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
