# Registro público: STJ — 1777457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93511a3f07645668048021be4443c2d8edb00410bdb6217f48e3ff3eccf10d2f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863660
- **Número de registro na fonte:** 202002774889
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que, apesar de apontar como violado o art. 1.022 do CPC/2015, a parte agravante não evidencia qualquer vício, no acórdã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional,
verifica-se que, apesar de apontar como violado o art. 1.022 do
CPC/2015, a parte agravante não evidencia qualquer vício, no acórdão
recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa
ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da
Súmula 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.229.647/MG,
Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 15/06/2018;
AgInt no AREsp 1.173.123/MA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/06/2018.
III. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação
jurisprudencial firmada pelo STJ, no sentido de que, não sendo
tributária a natureza da contribuição de assistência à saúde,
afasta-se a imposição irrestrita dos arts. 165 a 168 do CTN para a
repetição das quantias pagas. Inexistindo manifestação de vontade
dos autores, no sentido de se desligarem do sistema de saúde
oferecido pela Caixa Beneficente, não há se falar na devolução das
parcelas anteriormente descontadas antes da citação. Nesse sentido:
STJ, AgInt no AREsp 1.442.194/SP, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO
DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/02/2023; AREsp 1.657.258/SP,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/08/2020;
AgInt no AREsp 1.784.092/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2021.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art167, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art168

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO)
   STJ - <<AREsp 1657258>>-SP, <<AgInt no AREsp 1784092>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1442194>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00165 ART:00166 ART:00167 ART:00168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art165)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art166)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art168](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art168)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1442194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23939/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art168
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2258406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art168
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1826049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27029/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art165, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 114 do STJ: Repetição de indébito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-114/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 114, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** indebito, repeticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 10ecc6909e8c79f10ec67853103bfb4fb7bad46a48d5a732350e6c3ca3ee98ad
- **SHA-256 do registro documental:** 93511a3f07645668048021be4443c2d8edb00410bdb6217f48e3ff3eccf10d2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-114%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 93511a3f07645668048021be4443c2d8edb00410bdb6217f48e3ff3eccf10d2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 229 do STJ: Ação de repetição de indébito (...) visa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-229%2F)

### [Distrato antes do registro e devolução do ITBI](https://wikijuridica.com.br/tributario/itbi-negocio-desfeito-devolucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fitbi-negocio-desfeito-devolucao%2F)

