# Registro público: STJ — 2294734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14b794fd2f4793ee542c7d7adeb1127d35e8c1fc70e9d0470d4801cbc0c33b90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REENQUADRAMENTO. CARREIRA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA
85/STJ. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o ato
administrativo de enquadramento ou reenquadramento é único de
efeitos concretos e que, portanto, caracteriza a possibilidade de
configuração da prescrição do fundo de direito se a promoção da ação
que visa atacar o citado ato for posterior ao prazo quinquenal do
art. 1º do Decreto 20.910/1932. (EREsp 1.422.247/PE, Rel. Ministro
Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19.12.2016).
- **Item 2 (texto oficial):** A hipótese tratada na mencionada jurisprudência pressupõe a
existência de um ato comissivo para consubstanciar a prescrição do
fundo de direito, o que não se verifica no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Para as situações em que há omissão da Administração quanto ao
enquadramento ou reenquadramento, a jurisprudência se posiciona no
sentido de a prescrição ser de trato sucessivo, não atingindo o
fundo de direito, conforme Súmula 85/STJ. A propósito: REsp
1.691.244/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
2/8/2018; REsp 1.517.173/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe 28/5/2018.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REENQUADRAMENTO. CARREIRA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA
85/STJ. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o ato
administrativo de enquadramento ou reenquadramento é único de
efeitos concretos e que, portanto, caracteriza a possibilidade de
configuração da prescrição do fundo de direito se a promoção da ação
que visa atacar o citado ato for posterior ao prazo quinquenal do
art. 1º do Decreto 20.910/1932. (EREsp 1.422.247/PE, Rel. Ministro
Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19.12.2016).
2. A hipótese tratada na mencionada jurisprudência pressupõe a
existência de um ato comissivo para consubstanciar a prescrição do
fundo de direito, o que não se verifica no presente caso.
3. Para as situações em que há omissão da Administração quanto ao
enquadramento ou reenquadramento, a jurisprudência se posiciona no
sentido de a prescrição ser de trato sucessivo, não atingindo o
fundo de direito, conforme Súmula 85/STJ. A propósito: REsp
1.691.244/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
2/8/2018; REsp 1.517.173/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe 28/5/2018.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO - ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS -
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO)
   STJ - <<EREsp 1422247>>-PE
(ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO -
PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)
   STJ - <<REsp 1691244>>-RN, <<REsp 1517173>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2586604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116397/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3147831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144921/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1631192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-quinquenal-fazenda%2F)

### [REsp 1.921.188 do STJ: servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1921188/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1921188%2F)

### [REsp 2.210.191 do STJ: servidor público e prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210191%2F)

### [REsp 2.211.290 do STJ: prescrição quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211290/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211290%2F)

