{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49929,"origem":"stj","sha256_origem":"84898010e7ecdd992e92c63281d104883bbb11d8e7408afcdef5f5948964b67b","registro_original":{"id_fonte":"000863670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046622","numero_registro":"202300037790","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL SUBSCRITO E TRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM\nPROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS, NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 76, §\n2°, I, 104 C/C ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA\nREGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA INTIMAÇÃO PARA\nTANTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Nos termos do art. 104 do CPC/2015, \"o advogado não será\nadmitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar\npreclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato\nconsiderado urgente\". Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do\nmesmo Diploma Processual dispõe que, \"antes de considerar\ninadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco)\ndias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a\ndocumentação exigível\".\nIII. Intimada a regularizar a sua representação processual, nos\ntermos do art. 932,  parágrafo único, do CPC vigente, a parte\nagravante deixou transcorrer in albis o prazo para tal.\nIV. Diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de\nintimada a parte agravante para tanto -, incide, no caso, a Súmula\n115/STJ. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 902.090/SP, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 21/09/2016; AgInt no\nAREsp 821.748/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de\n10/08/2016.\nV. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00104 ART:00932\n        PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nDESCUMPRIMENTO - SÚMULA 115 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2040316>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2081615>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2072127>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2091253>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2086919>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2113125>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2108387>>-PA,\n         <<AgInt no AREsp 2028800>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1832576>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1889693>>-SP\n(INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO - JUNTADA POSTERIOR\n- IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1945656>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1867405>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1835579>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"799541d4095b68f8092348368fdcfd2ed83aaf27cbf842c8eec387ef8687edde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
