{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49931,"origem":"stj","sha256_origem":"c05e457d6de6f59ea9756a60c4e5cd73d0d095cf5bb0556a56af4a72458f2686","registro_original":{"id_fonte":"000863672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2338888","numero_registro":"202301157987","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO\nPOSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não\nconheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade:\n\"Mediante análise do recurso de WILSON JOSÉ MOREIRA DE ARRUDA, a\nparte recorrente foi intimada da decisão agravada em 21/06/2021,\nsendo o agravo somente interposto em 13/07/2021. O recurso é, pois,\nmanifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de\n15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts.\n1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo\nCivil\".\n2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte\nao da disponibilização da informação no Diário da Justiça\neletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que\nseguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o\ndia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1°\n2° e 3° do CPC.)\n3. Haja vista que o Agravo em Recurso Especial foi interposto sob a\négide do CPC/2015 e que não se comprovou feriado local ou suspensão\nde expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição,\nincontornável sua intempestividade.\n4. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há nulidade quando a\nintimação for feita em nome de um dos advogados constituídos nos\nautos, salvo se a parte tiver indicado que tal ato processual fosse\nrealizado, com exclusividade, no nome de um deles, por ela\nespecificado.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2122306>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2303347>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2284990>>-SP\n(INTIMAÇÃO - REGULARIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1488552>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2212733>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1749503>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d552a7fc158536f0ddcef75bb8ab7d471eead1181d67997fb5f8823292b7ed8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
