# Registro público: STJ — 2338888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c05e457d6de6f59ea9756a60c4e5cd73d0d095cf5bb0556a56af4a72458f2686

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863672
- **Número de registro na fonte:** 202301157987
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não
conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade:
"Mediante análise do recurso de WILSON JOSÉ MOREIRA DE ARRUDA, a
parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 21/06/2021,
sendo o agravo somente interposto em 13/07/2021. O recurso é, pois,
manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts.
1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil".
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça
eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que
seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o
dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1°
2° e 3° do CPC.)
- **Item 3 (texto oficial):** Haja vista que o Agravo em Recurso Especial foi interposto sob a
égide do CPC/2015 e que não se comprovou feriado local ou suspensão
de expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição,
incontornável sua intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, não há nulidade quando a
intimação for feita em nome de um dos advogados constituídos nos
autos, salvo se a parte tiver indicado que tal ato processual fosse
realizado, com exclusividade, no nome de um deles, por ela
especificado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não
conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade:
"Mediante análise do recurso de WILSON JOSÉ MOREIRA DE ARRUDA, a
parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 21/06/2021,
sendo o agravo somente interposto em 13/07/2021. O recurso é, pois,
manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts.
1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil".
2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça
eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que
seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o
dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1°
2° e 3° do CPC.)
3. Haja vista que o Agravo em Recurso Especial foi interposto sob a
égide do CPC/2015 e que não se comprovou feriado local ou suspensão
de expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição,
incontornável sua intempestividade.
4. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há nulidade quando a
intimação for feita em nome de um dos advogados constituídos nos
autos, salvo se a parte tiver indicado que tal ato processual fosse
realizado, com exclusividade, no nome de um deles, por ela
especificado.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2122306>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2303347>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2284990>>-SP
(INTIMAÇÃO - REGULARIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1488552>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 2212733>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1749503>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c05e457d6de6f59ea9756a60c4e5cd73d0d095cf5bb0556a56af4a72458f2686
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

