{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49942,"origem":"stj","sha256_origem":"1cee73d80a8e0909c7ac7c8c6a5c088f8983581af4e3e8f0e0d93b82fe5fdd57","registro_original":{"id_fonte":"000863701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066931","numero_registro":"202300438390","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ORDINÁRIA.  EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. TITULARIDADE\nDA CONTA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI -  Na origem, trata-se de ação de cobrança visando à condenação da\nCaixa Econômica Federal a correção monetária de saldo de contas\nvinculadas de FGTS por meio da incidência dos chamados expurgos\ninflacionários. Na sentença, a ação foi extinta por ilegitimidade\nativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o\nposicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto à legitimidade\nativa da recorrente. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.268.464/SP,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n15/6/2020, DJe de 19/6/2020 e AgInt no AREsp n. 1.583.265/RS,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020,\nDJe de 2/4/2020.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE ATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1268464>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1583265>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d96b209e0ac05ed9686c8b45dbbd29f9379b63f671d116914a27c62669aa4080","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
