{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49943,"origem":"stj","sha256_origem":"2ae271024e68ebf764332086718c28f4df1426588c5910aa791de898d58f9e07","registro_original":{"id_fonte":"000863702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2407991","numero_registro":"202302447860","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VALORES\nRECONHECIDOS EM AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA  A MANDADO DE SEGURANÇA.\nÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.  NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO, ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.  AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.\nI - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença condenatória, em\nação de procedimento comum, pela qual houve a condenação do\npagamento do valor correspondente ao Adicional de Local de\nExercício-ALE. Na sentença, foi acolhida a impugnação ao cumprimento\nde sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do\nrecurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele\njulgado, acerca da coisa julgada, utilizado de forma suficiente para\nmanter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no\napelo nobre, o que atrai o óbice da Súmulas n. 283 do STF. Nesse\nsentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MG, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de19/12/2018, AgInt no AREsp\n1.572.038/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de\n13/8/2020; AgInt no AREsp 1.157.074/SP, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, DJe de 5/8/2020; AgInt no REsp 1.389.204/MG,\nrelator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 3/8/2020; AgInt\nno REsp 1.842.047/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, DJe de 26/6/2020; e AgRg nos EAREsp 447.251/SP, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 20/5/2016.\nIII - Ademais, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (\"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial\"), uma vez que\na pretensão recursal consiste na revisão da premissa fática\nassentada pela Corte de origem quanto à presença ou ausência de\nidentidade das partes, do pedido e da causa de pedir entre as\ndemandas, para efeito de incidência do pressuposto processual\nnegativ o da coisa julgada.\nIV - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, \"em sede\nde recurso especial, não se admite o reexame dos elementos do\nprocesso a fim de se apurar a alegada afronta à coisa julgada, em\nface da incidência da Súmula 7/STJ\". Nesse sentido: AgInt no AREsp\n784.774/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de\n13/4/2018.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AFRONTA À COISA JULGADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 784774>>-SP, <<REsp 1814142>>-PR,\n         <<EDcl no REsp 1776656>>-RS, <<AgInt no REsp 1629962>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"eb4bea450989028dc5afaf0ae9fb1ba30afec375cac3cbd93fe3a7160643938f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ae271024e68ebf764332086718c28f4df1426588c5910aa791de898d58f9e07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
