{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49949,"origem":"stj","sha256_origem":"3da20012728b118af8a88ea45b306a03c1cd8e25d1788eaf8faa3f36691cd90b","registro_original":{"id_fonte":"000863708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2333655","numero_registro":"202300971232","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO.\nPROVA. PERÍCIA. QUESITOS.  COMPLEMENTARES. NESTA CORTE NÃO SE\nCONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.\nI - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com pedido de\nimissão provisória na posse promovida pela Fazenda Pública do Estado\nde São Paulo contra Irmandade de Misericórdia de Taubaté. O valor\nda causa foi fixado em R$ 20.811.481,00 (vinte milhões, oitocentos e\nonze mil e quatrocentos e oitenta e um reais). Na sentença\njulgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi\nparcialmente reformada, para que o pagamento das diferenças entre o\nvalor depositado e o valor avaliado seja pago na forma do art. 100\nda Constituição Federal, reduzindo os honorários devidos pela\nFazenda em 2% sobre a diferença entre a oferta e a indenização,\nafastou a alegada nulidade do laudo pericial e manteve o valor\nbásico da indenização fixada na sentença. Em embargos de\ndivergência, houve supressão da vantagem da \"coisa feita\".\nII - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices\nao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante\nrepisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\nIII - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos\nlevando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.\nAssim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o\nreexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a\nconstitucionalidade do art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941,\ndeclarada no julgamento da ADI n. 2.332/DF, posteriormente ao\ntrânsito em julgado, não impõe a alteração no percentual dos juros\ncompensatórios.\nV - A jurisprudência pacífica desta Corte, para as condenações\njudiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas, existem\nregras específicas, no que concerne aos juros moratórios e\ncompensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do\nart. 1º-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n.\n11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do\ncapital.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n        ART:0015A"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 - CONSTITUCIONALIDADE)\n   STF - [[ADI 2332]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5226650b04d32be2525b2dc47104dde51d390cc7bd882ea3ab277c17a51812f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
