# Registro público: STJ — 2391544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec041f214f1b8aa13727f908d012263ac4d9a2b7eb0b48c11f068d392e3c020f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PROTESTO DA CDA. CANCELAMENTO. TUTELA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Estado de São Paulo, objetivando o cancelamento do protesto da CDA, indeferiu pedido de concessão de tutela cautelar em caráter antecedente. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PROTESTO DA CDA. CANCELAMENTO.
TUTELA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  DECISÃO
MANTIDA. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO.
AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO
CPC/2015.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por T &
C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda. contra a decisão que,
nos autos da ação ajuizada contra o Estado de São Paulo, objetivando
o cancelamento do protesto da CDA, indeferiu pedido de concessão de
tutela cautelar em caráter antecedente.
II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não
conheceu do recurso especial.
III - A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou
cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao
subscritor do recurso especial.
IV - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na
representação processual do recurso.
V - A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício,
não o sanou, tendo em vista que a procuração e o substabelecimento,
juntados à petição de fls. 176-178, não foram suficientes para
completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor
do recurso.
VI - O recurso não foi devida e oportunamente regularizado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.
VII - Quanto à fixação de honorários recursais, verifica-se que o
Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é
cabível a aplicação do art. 85, §11, do CPC/2015 quando o recurso
for integralmente improvido ou não conhecido, como ocorreu no caso
dos autos. Nesse mesmo sentido, confiram-se: AgInt nos EREsp n.
1.539.725/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda
Seção, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017 e REsp n. 1.727.396/PE,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
15/5/2018, DJe 2/8/2018.
VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO INTEGRALMENTE IMPROVIDO
OU NÃO CONHECIDO - APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF, <<REsp 1727396>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3139303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154159/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.900.951 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1900951/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.900.951 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, sentenças individualizadas e apelações distintas. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** fb39980b109a7030ecb6c68fa7e2f53d847f8f908a543940cc14c7b551a7d7a7
- **SHA-256 do registro documental:** ec041f214f1b8aa13727f908d012263ac4d9a2b7eb0b48c11f068d392e3c020f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1900951%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ec041f214f1b8aa13727f908d012263ac4d9a2b7eb0b48c11f068d392e3c020f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

