{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49953,"origem":"stj","sha256_origem":"b268de2e892d6bae4b00e9d223fdc7db4bc33ca3c06a18cce042c96ff2c0f7fa","registro_original":{"id_fonte":"000863712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1830251","numero_registro":"201901977499","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO\nOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.\n1. O acórdão embargado foi publicado em 28 de junho de 2023 (fl.\n492, e-STJ). O recorrente, porém, protocolou sua petição de Embargos\nde Declaração no dia 11 de agosto de 2023 (fl. 495, e-STJ), após o\nprazo de cinco dias previstos para a interposição do Recurso em\nquestão, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015.\n2. Revelam-se intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o\ntranscurso do prazo de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 c/c\nart. 219 do CPC. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp 2.294.207/SP,\nRel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16.8.2023; e\nEDcl no AgInt no AREsp 1.839.885/ES, Rel. Ministro Humberto Martins,\nSegunda Turma, DJe de 30.11.2022.\n3. Embargos de Declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01023"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO\nPRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2294207>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1839885>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1388be46dbfef473567c6bfd398febb06033e1fd8c73078b7516fa4d686e31ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
