{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49955,"origem":"stj","sha256_origem":"d84405713f9b1aead72a7e3022e8f4f2a4e17dfce93b762cae6dee3b9ee16a14","registro_original":{"id_fonte":"000863714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1794741","numero_registro":"201900276477","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 677/STJ. SÚMULA\n83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL.\nINCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DA CEF.\nEMBARGOS REJEITADOS.\n1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou\nprovimento ao Agravo Interno (fls. 559-567, e-STJ), visando fazer\nprevalecer novo entendimento a respeito do Tema 677/STJ.\n2. Preliminarmente, destaco que a CEF, depositária do bloqueio\ncriminal, não é devedora dos valores. Também não se trata de\nexecução com depósito judicial com incidência de juros e correção\nmonetária a cargo da instituição financeira depositária. Portanto,\nnão se aplica ao caso, o Tema 677/STJ.\n3. O acórdão espelha a posição posta pelo Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que, \"Não se tratando de discussão de natureza\ntributária, mas sim de caução decorrente de processo criminal, deve\nser afastada a aplicação da Lei n. 9.703/1998, ante a existência de\nlei específica disciplinando os depósitos judiciais relacionados a\nprocessos que tramitam originariamente na Justiça Federal, qual\nseja, a Lei 9.289/1996\", que \"determina expressamente a incidência\ndo índice aplicável às cadernetas de poupança sobre os valores\ndepositados à ordem do juízo, não sendo devidos juros outros de\nqualquer natureza, uma vez que o art. 11 do aludido diploma legal\nrefere-se tão somente à remuneração básica e ao prazo\" (AgInt no\nREsp 1.452.233/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\nDJe 16.2.2022).\n4. Declarou o aresto que incide o índice aplicável às cadernetas de\npoupança sobre os valores depositados à ordem do Juízo. Destacou que\na não incidência de juros nos depósitos judiciais não tributários\npor ordem da Justiça Federal é expressamente tratada pelo § 1º do\nart. 11 da Lei 9.289/1996 e pelo art. 3º do Decreto-lei 1.737/1979.\n5. Ficou consignado que os honorários seguiram o tempo da prolação\nda sentença, in casu o CPC/2015. Assim, nos termos do Tema\n1.076/STJ, devem seguir o patamar mínimo do art. 85, §§ 2º e 3º, do\nCPC, incidente sobre o proveito econômico da causa.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-07-04;9289!art11_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009289 ANO:1996\n        ART:00011 PAR:00001","LEG:FED DEL:001737 ANO:1979\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CAUÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - DEPÓSITO JUDICIAL - FORMA DE\nREMUNERAÇÃO - CADERNETA DE POUPANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1452233>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a1dc89f5fc4ad323317cb469d5380192c93d0597c4177f2b94e4cb0664ef6d92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
