# Registro público: STJ — 1794741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d84405713f9b1aead72a7e3022e8f4f2a4e17dfce93b762cae6dee3b9ee16a14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 677/STJ. SÚMULA
83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DA CEF.
EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou
provimento ao Agravo Interno (fls. 559-567, e-STJ), visando fazer
prevalecer novo entendimento a respeito do Tema 677/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Preliminarmente, destaco que a CEF, depositária do bloqueio
criminal, não é devedora dos valores. Também não se trata de
execução com depósito judicial com incidência de juros e correção
monetária a cargo da instituição financeira depositária. Portanto,
não se aplica ao caso, o Tema 677/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão espelha a posição posta pelo Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que, "Não se tratando de discussão de natureza
tributária, mas sim de caução decorrente de processo criminal, deve
ser afastada a aplicação da Lei n. 9.703/1998, ante a existência de
lei específica disciplinando os depósitos judiciais relacionados a
processos que tramitam originariamente na Justiça Federal, qual
seja, a Lei 9.289/1996", que "determina expressamente a incidência
do índice aplicável às cadernetas de poupança sobre os valores
depositados à ordem do juízo, não sendo devidos juros outros de
qualquer natureza, uma vez que o art. 11 do aludido diploma legal
refere-se tão somente à remuneração básica e ao prazo" (AgInt no
REsp 1.452.233/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
DJe 16.2.2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Declarou o aresto que incide o índice aplicável às cadernetas de
poupança sobre os valores depositados à ordem do Juízo. Destacou que
a não incidência de juros nos depósitos judiciais não tributários
por ordem da Justiça Federal é expressamente tratada pelo § 1º do
art. 11 da Lei 9.289/1996 e pelo art. 3º do Decreto-lei 1.737/1979.
- **Item 5 (texto oficial):** Ficou consignado que os honorários seguiram o tempo da prolação
da sentença, in casu o CPC/2015. Assim, nos termos do Tema
1.076/STJ, devem seguir o patamar mínimo do art. 85, §§ 2º e 3º, do
CPC, incidente sobre o proveito econômico da causa.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 677/STJ. SÚMULA
83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DA CEF.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou
provimento ao Agravo Interno (fls. 559-567, e-STJ), visando fazer
prevalecer novo entendimento a respeito do Tema 677/STJ.
2. Preliminarmente, destaco que a CEF, depositária do bloqueio
criminal, não é devedora dos valores. Também não se trata de
execução com depósito judicial com incidência de juros e correção
monetária a cargo da instituição financeira depositária. Portanto,
não se aplica ao caso, o Tema 677/STJ.
3. O acórdão espelha a posição posta pelo Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que, "Não se tratando de discussão de natureza
tributária, mas sim de caução decorrente de processo criminal, deve
ser afastada a aplicação da Lei n. 9.703/1998, ante a existência de
lei específica disciplinando os depósitos judiciais relacionados a
processos que tramitam originariamente na Justiça Federal, qual
seja, a Lei 9.289/1996", que "determina expressamente a incidência
do índice aplicável às cadernetas de poupança sobre os valores
depositados à ordem do juízo, não sendo devidos juros outros de
qualquer natureza, uma vez que o art. 11 do aludido diploma legal
refere-se tão somente à remuneração básica e ao prazo" (AgInt no
REsp 1.452.233/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
DJe 16.2.2022).
4. Declarou o aresto que incide o índice aplicável às cadernetas de
poupança sobre os valores depositados à ordem do Juízo. Destacou que
a não incidência de juros nos depósitos judiciais não tributários
por ordem da Justiça Federal é expressamente tratada pelo § 1º do
art. 11 da Lei 9.289/1996 e pelo art. 3º do Decreto-lei 1.737/1979.
5. Ficou consignado que os honorários seguiram o tempo da prolação
da sentença, in casu o CPC/2015. Assim, nos termos do Tema
1.076/STJ, devem seguir o patamar mínimo do art. 85, §§ 2º e 3º, do
CPC, incidente sobre o proveito econômico da causa.
6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-07-04;9289!art11_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - DEPÓSITO JUDICIAL - FORMA DE
REMUNERAÇÃO - CADERNETA DE POUPANÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1452233>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:009289 ANO:1996
        ART:00011 PAR:00001
- LEG:FED DEL:001737 ANO:1979
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-04;9289!art11_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-04%3B9289%21art11_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2149898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123319/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-04;9289!art11_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2221407](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147137/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-04;9289!art11_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2268651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36195/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-04;9289!art11_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 298 do STJ: Instituição financeira depositária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-298/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 298 (sobrestado), o STJ fixou a seguinte tese: “A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** depositaria, financeira, instituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 088b9277327ac3ea16321e42f69017ab71ce875343c62c6180549c974d6ba9d5
- **SHA-256 do registro documental:** d84405713f9b1aead72a7e3022e8f4f2a4e17dfce93b762cae6dee3b9ee16a14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-298%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d84405713f9b1aead72a7e3022e8f4f2a4e17dfce93b762cae6dee3b9ee16a14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d84405713f9b1aead72a7e3022e8f4f2a4e17dfce93b762cae6dee3b9ee16a14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

