# Registro público: STJ — 2074681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da565009fb06f6eca3de14d5abfb31dc10edc4f563b906dc07fb3ba7b1c7f3fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Trata-se de Embargos de Declaração contra o não provimento do
Agravo Interno. O Recurso Especial não foi admitido pelo viés
constitucional dado à matéria e por ausência de violação ao art.
1022 do CPC. A decisão unipessoal entendeu por não conhecer do
Recurso Especial. Confirmou o Juízo prelibador.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido devolver
à origem um caso idêntico ao presente para que se pronunciasse sobre
a necessidade de instrução probatória para determinar a
razoabilidade da mudança de alíquota de contribuição ao SAT (REsp
1.645.405/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
27.4.2017), verifica-se que o Tribunal a quo, no caso presente, bem
analisou a matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para os
esclarecimentos sem, contudo, sem emprestar-lhes efeitos
infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Trata-se de Embargos de Declaração contra o não provimento do
Agravo Interno. O Recurso Especial não foi admitido pelo viés
constitucional dado à matéria e por ausência de violação ao art.
1022 do CPC. A decisão unipessoal entendeu por não conhecer do
Recurso Especial. Confirmou o Juízo prelibador.
2. Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido devolver
à origem um caso idêntico ao presente para que se pronunciasse sobre
a necessidade de instrução probatória para determinar a
razoabilidade da mudança de alíquota de contribuição ao SAT (REsp
1.645.405/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
27.4.2017), verifica-se que o Tribunal a quo, no caso presente, bem
analisou a matéria.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para os
esclarecimentos sem, contudo, sem emprestar-lhes efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** da565009fb06f6eca3de14d5abfb31dc10edc4f563b906dc07fb3ba7b1c7f3fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** da565009fb06f6eca3de14d5abfb31dc10edc4f563b906dc07fb3ba7b1c7f3fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

