# Registro público: STJ — 2064132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7301737343edf5ef36b6114dd1990afa4b558d4eb9ad800d3df1cc463520e579

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863767
- **Número de registro na fonte:** 202301124777
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA OU DE COMPENSAÇÕES. ANÁLISE DE
RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos
honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao
particular, anteriormente à citação, a título de benefício
inacumulável (fls. 99-101, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Embora, de fato, os dispositivos indicados como violados não
tenham sido expressamente mencionados pelo Tribunal de origem,
verifica-se que o órgão julgador se manifestou sobre as teses
jurídicas em torno deles nas fls. 58-61, e-STJ. Não há falar,
portanto, em inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante, ademais, afirma que não há compensações a serem
feitas e que, à data do ajuizamento da ação, não recebia qualquer
benefício de natureza inacumulável. O objetivo do Recurso Especial,
entretanto, era apenas reconhecer a possibilidade de afastamento da
base de cálculo dos honorários advocatícios dos valores já pagos
administrativamente à parte autora, anteriormente à citação, a
título de benefício inacumulável. Caberá ao Tribunal de origem
verificar se houve o referido pagamento e se é caso de compensação.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA OU DE COMPENSAÇÕES. ANÁLISE DE
RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos
honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao
particular, anteriormente à citação, a título de benefício
inacumulável (fls. 99-101, e-STJ).
2. Embora, de fato, os dispositivos indicados como violados não
tenham sido expressamente mencionados pelo Tribunal de origem,
verifica-se que o órgão julgador se manifestou sobre as teses
jurídicas em torno deles nas fls. 58-61, e-STJ. Não há falar,
portanto, em inovação recursal.
3. O agravante, ademais, afirma que não há compensações a serem
feitas e que, à data do ajuizamento da ação, não recebia qualquer
benefício de natureza inacumulável. O objetivo do Recurso Especial,
entretanto, era apenas reconhecer a possibilidade de afastamento da
base de cálculo dos honorários advocatícios dos valores já pagos
administrativamente à parte autora, anteriormente à citação, a
título de benefício inacumulável. Caberá ao Tribunal de origem
verificar se houve o referido pagamento e se é caso de compensação.
4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7301737343edf5ef36b6114dd1990afa4b558d4eb9ad800d3df1cc463520e579
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

