# Registro público: STJ — 2296668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ade6b28aeac69cfa1712865a8bcf823aa1bf8bed179d44598c0f4abd5d3c6831

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ALEGADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, POR DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INTIMAÇÃO DE QUALQUER UM DELES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. À luz do que expressamente estabelece o § 2º do art. 272 do CPC/2015, "sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. ALEGADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO, POR DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
REQUERIMENTO PRÉVIO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INTIMAÇÃO DE QUALQUER UM
DELES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. À luz do que expressamente estabelece o § 2º do art. 272 do
CPC/2015, "sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação
constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo
número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim
requerido, da sociedade de advogados". Nessa mesma linha, o § 5º do
referido art. 272 do CPC/2015 também adverte que, "constando dos
autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais
sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento
implicará nulidade".
III. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, há muito,
consagrou o entendimento de que, "havendo vários advogados
habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na
pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica
quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente
em nome de determinado patrono, o que não é o caso dos presente
autos (AgRg no REsp n. 1.496.663/MS, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, DJe de 28/08/2015)" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp
1.042.645/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de
06/11/2017). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 2.133.584/SP,
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/09/2023;
AgRg no AREsp 2.314.595/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, DJe de 30/06/2023; AgInt no AREsp 1.939.945/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 19/04/2023; AR
5.305/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
18/11/2022.
IV. No caso, inexiste qualquer requerimento, formulado pela parte
recorrente, para que as intimações fossem feitas em nome de
determinado advogado. Além disso, o substabelecimento, juntados aos
autos, fora feitos com reservas de poderes, o que significa que os
advogados anteriores, que já atuavam no feito continuariam no
patrocínio da causa, tendo seus nomes constado da intimação da
decisão ora recorrida. Inexistência de nulidade, na intimação da
decisão agravada.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO -
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA A PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME
DE UM ADVOGADO ESPECÍFICO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AR 5305>>-CE, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1042645>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2133584>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2314595>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1939945>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00272 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2209468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33220/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2779795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153986/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2261572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132105/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.023.091 do STJ: nulidade de intimação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023091/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.086.113 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086113/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.229.023 do STJ: intimação de advogados](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229023/) — Citação da mesma norma
