{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49980,"origem":"stj","sha256_origem":"da2a5a40108c30f020868806600cfb10e48383299dd5d6437c845d296f39b775","registro_original":{"id_fonte":"000863792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2354554","numero_registro":"202301402080","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PETIÇÕES COM PROTOCOLO ILEGÍVEIS. CERTIFICAÇÃO REALIZADA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, os recursos dirigidos a esta Corte Superior foram\nprotocolados fisicamente pelo agravante e, após digitalizados,\nrestaram ilegíveis as datas dos respectivos protocolos. Certificada,\npelo Tribunal de origem, a legibilidade, nos autos físicos, das\ndatas em que os recursos foram apresentados pelo recorrente, foi\nconstatada, no STJ, a intempestividade do Recurso Especial e do\nAgravo em Recurso Especial.\nIII. Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça em outras\noportunidades, a demonstração da tempestividade recursal, quando há\ndúvida sobre a exatidão do protocolo, deve ocorrer por certidão do\nrespectivo Tribunal. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp\n771.083/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de\n15/05/2017; AgInt no AREsp 1.325.659/PR, Rel. Ministro FRANCISCO\nFALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2018; AgInt nos EDcl no AREsp\n1.761.613/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,\nDJe de 28/04/2022.\nIV. No caso, o agravante juntou fotografias do Recurso Especial e do\nAgravo e, nas razões recursais, acrescentou \"print\" dos protocolos.\nComo ressaltado, não bastam à comprovação da tempestividade\nrecursal, ainda mais, no presente caso, quando há certificação do\nTribunal de origem em sentido contrário ao alegado pela parte.\nV. O acórdão recorrido foi disponibilizado em 16/09/2020,\nconsiderando-se publicado em 17/09/2020 - na vigência do CPC/2015 -,\nsendo o Recurso Especial interposto somente em 19/10/2020, após o\ntranscurso do prazo recursal de 15 dias úteis. A decisão que\ninadmitira o Recurso Especial foi disponibilizada em 14/12/2021,\nconsiderando-se publicada em 15/12/2021, sendo o Agravo em Recurso\nEspecial interposto somente em 18/02/2022, após o transcurso do\nprazo recursal de 15 dias úteis. Assim, estão intempestivos ambos os\nrecursos.\nVI. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - PROTOCOLO ILEGÍVEL - CERTIDÃO DO\nRESPECTIVO TRIBUNAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1761613>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 771083>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1325659>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 681360>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d5ee9909ba209b1842ea2aec14f866f2554e69b60e8211517a284be3110bedce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
