{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49983,"origem":"stj","sha256_origem":"49a04ff356a7c03f97346249242d7b87372851754f83851f1bc856256185a69e","registro_original":{"id_fonte":"000863795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224684","numero_registro":"202203178255","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE.\nTRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Os Recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que\nendereçados ao STJ, como é o caso do Agravo em Recurso Especial\n(art. 1.042, §2º, do CPC/2015), observam o calendário de\nfuncionamento do Tribunal de origem, não podendo utilizar, para\ntodos os casos, feriados e suspensões previstas nas Portarias e/ou\nno Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas\nvezes não coincidem com os da Justiça estadual.\n2. Para a aferição da tempestividade do Recurso dirigido ao STJ, é\nindiferente que tenha havido ou não expediente forense nesta Corte,\npois o Agravo e o Recurso Especial interpostos são endereçados ao\npresidente do Tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo, em\nmatéria de recesso forense e feriados, pela legislação local.\n3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou\ninterrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento\nidôneo, no ato da interposição do Recurso, providência não\nobservada.\n4. Cumpre esclarecer que o Recurso Especial foi interposto perante o\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, só as\nsuspensões e os feriados previstos para esse Tribunal estadual\npoderiam interferir no prazo recursal, ou seja, os prazos dos\nRecursos interpostos na instância de origem, endereçados ao STJ,\nobedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal local.\n5. Registre-se que o feriado nacional de 2/11/2021 não precisa ser\ncomprovado; porém, os dias 29/10/2021 e 1°/11/2021 são supostamente\nferiados locais, razão pela qual deveriam ter sido comprovados no\nmomento da interposição do Recurso.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM E ENDEREÇADOS AO\nSTJ - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1688099>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 738434>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 716252>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"44cf612ea77c0cb03caf1c2c7dad41343df34332c3f083b046683c0a268c47d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
