{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49990,"origem":"stj","sha256_origem":"d3fbb9b1cb8143979526407e43f8c664d7652d5773934c8c3785e4b1fb82479d","registro_original":{"id_fonte":"000863881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RE nos EDcl no AgInt nos REsp","classe_descricao":"RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1692293","numero_registro":"201702043207","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2024-01-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPEDIÇÃO\nDE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGIME PRÓPRIO.\nREPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO STF (RE 1.014.286/TEMA 942).\nJUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO\nSTJ. RECURSO ESPECIAL NEGADO PROVIMENTO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\n1. Discute-se nos autos a  possibilidade, para fins de contagem\nrecíproca de conversão de tempo especial, exercido sob o Regime\nGeral de Previdência Social - RGPS por servidora pública\nestatutária, em tempo comum, com a respectiva expedição de Certidão\nde Tempo de Contribuição, para fins de averbação no Regime Próprio\nde Previdência Social - RPPS.\n2. Quando da prolação do acórdão objeto do Recurso Extraordinário,\nprevalecia jurisprudência dominante contrária à tese sustentada pela\nora recorrente. O posicionamento desta Corte Superior, externado\nnos EREsp 524.267/PB, rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe\n24.3.2014, apontava para a impossibilidade de conversão do tempo de\nserviço especial em tempo comum, tendo em vista expressa vedação\nlegal (arts. 4º, I, da Lei  6.226/1975, e 96, I, da Lei 8.213/1991).\n3. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no\njulgamento do RE 1.014.286 (Tema 942), com Repercussão Geral\nreconhecida, encerrado na sessão de 31.8.2020, enfrentou a tese\njurídica trazida no presente feito, firmando posicionamento\ncontrário ao postulado  pela Terceira Seção do STJ. Em síntese,\nreconheceu a Suprema Corte que, \"até a edição da EC 103/2019, não\nhavia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras\ndo RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas\nà saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum\".\n4. Revisitando os autos, verifico que os fundamentos do acórdão,\nquando do julgamento do Recurso Especial, não mais se impõem em\nrazão do precedente vinculante do STF. Nessa vertente, precedentes\nanálogos no âmbito da colenda Primeira Seção, em ambas as Turmas de\nDireito Público.\n5. Há que se exercer o juízo de retratação nos termos do art. 1.040,\nII, do CPC/2015, para reposicionar o acórdão anteriormente\npromulgado, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal\nno Tema n. 942.\n6. Recurso Especial não provido em juízo de retratação.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao recurso, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nAssusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED EMC:000103 ANO:2019"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRATIVO - REGRAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -\nAVERBAÇÃO - TEMPO ESPECIAL EM COMUM - CONTAGEM DIFERENCIADA)\n   STJ - <<REsp 1592380>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1268697>>-ES\n   STF - [[RE-RG 1014286]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 942)","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"56fbd9196fbe1fc99cdba7226646675d4b41dff19715db03d9122487bb59f41b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
