{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49995,"origem":"stj","sha256_origem":"3fe2832b325ad3b9a87e1ef693950eac48ae71974188b1b13e2dc49fec588d98","registro_original":{"id_fonte":"000863888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RCD no REsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095903","numero_registro":"202303252315","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO\nDE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença\ncoletiva de mandado de segurança que determinou o cumprimento de\nescalonamento previsto em Plano de Carreira do Magistério, bem como\no pagamento dos valores referentes ao período em que não ocorreu o\ncumprimento. No Tribunal a quo,  julgou-se procedente o pedido, mas\nafastou a incidência de honorários advocatícios. Opostos embargos de\ndeclaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, foi dado\no provimento para determinar o retorno dos autos à origem para a\nfixação dos honorários advocatícios.\nII - O Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia relativa\nà condenação em honorários advocatícios na execução não embargada é\nde natureza infraconstitucional. Precedentes.\nIII - Com relação à verba honorária, tem-se que esta Corte já\ndecidiu que, nas execuções individuais procedentes de sentença\ngenérica prolatada em ação coletiva promovida por sindicato ou\nentidade de classe, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao\npagamento de honorários advocatícios, ainda que não embargada a\nexecução, nos termos da Súmula 345 deste Tribunal Superior, e que o\nart. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento\nconsolidado no referido enunciado sumular, sendo que, pelo princípio\nda simetria, é devida a verba sucumbencial, se vencida a parte\nexequente, no julgamento da impugnação apresentada ao cumprimento de\nsentença. A propósito: REsp n. 1.648.238/RS, relator Ministro\nGurgel de Faria, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe\n27/6/2018; AgInt no AREsp n. 1.751.020/SP, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de\n27/8/2021; e REsp n. 2.018.412, Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe\nde 03/11/2023.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:345"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000345","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS A CARGO DA FAZENDA PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973),\n         <<AgInt no AREsp 1751020>>-SP, {{REsp 2018412}}-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"66cb010d8945db55ac91922d7e3f97457c6490d422a62dda413d98c31cc0b6d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
