# Registro público: STJ — 2095903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fe2832b325ad3b9a87e1ef693950eac48ae71974188b1b13e2dc49fec588d98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva de mandado de segurança que determinou o cumprimento de escalonamento previsto em Plano de Carreira do Magistério, bem como o pagamento dos valores referentes ao período em que não ocorreu o cumprimento. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido, mas afastou a incidência de honorários advocatícios. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO
DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença
coletiva de mandado de segurança que determinou o cumprimento de
escalonamento previsto em Plano de Carreira do Magistério, bem como
o pagamento dos valores referentes ao período em que não ocorreu o
cumprimento. No Tribunal a quo,  julgou-se procedente o pedido, mas
afastou a incidência de honorários advocatícios. Opostos embargos de
declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, foi dado
o provimento para determinar o retorno dos autos à origem para a
fixação dos honorários advocatícios.
II - O Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia relativa
à condenação em honorários advocatícios na execução não embargada é
de natureza infraconstitucional. Precedentes.
III - Com relação à verba honorária, tem-se que esta Corte já
decidiu que, nas execuções individuais procedentes de sentença
genérica prolatada em ação coletiva promovida por sindicato ou
entidade de classe, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de honorários advocatícios, ainda que não embargada a
execução, nos termos da Súmula 345 deste Tribunal Superior, e que o
art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento
consolidado no referido enunciado sumular, sendo que, pelo princípio
da simetria, é devida a verba sucumbencial, se vencida a parte
exequente, no julgamento da impugnação apresentada ao cumprimento de
sentença. A propósito: REsp n. 1.648.238/RS, relator Ministro
Gurgel de Faria, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe
27/6/2018; AgInt no AREsp n. 1.751.020/SP, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de
27/8/2021; e REsp n. 2.018.412, Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe
de 03/11/2023.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS A CARGO DA FAZENDA PÚBLICA)
   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973),
         <<AgInt no AREsp 1751020>>-SP, {{REsp 2018412}}-PE

## Súmulas citadas

- STJ:345

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000345
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2166919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159993/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2265119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144891/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2199581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102818/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
