{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49998,"origem":"stj","sha256_origem":"5cd798b2312dd329fefbe61414e9ad317b17c027fd1d0640cf08ea6d447ccafe","registro_original":{"id_fonte":"000863891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2342971","numero_registro":"202301099772","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO  AO  CUMPRIMENTO  DE SENTENÇA.\nINTEMPESTIVIDADE.  OPOSIÇÃO  DE  EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO.  EFEITO\nINTERRUPTIVO.  DEFESA  DO  DEVEDOR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. O STJ  possui entendimento  de que o rol de Recursos, previsto no\nart. 994 do CPC/2015, é taxativo. Nesse sentido: AgInt no RCD nos\nEDcl no AgInt no AREsp n. 1.652.272/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, DJe de 15/4/2021; AgInt  no  AgRg  no  AREsp  n.\n826.164/SP,  Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de\n31/5/2016.\n2. Em situação similar a dos autos, o STJ entendeu descaber\ninterpretação extensiva da regra contida no art. 1.026 do CPC/2015,\nsob pena de verdadeira usurpação da função legislativa pelo Poder\nJudiciário, tendo em vista que o termo \"recurso\" não dá margem para\no intérprete validamente extrair o sentido de \"defesa ajuizada pelo\ndevedor\". A propósito: REsp n. 1.822.287/PR, Rel. Min. Antonio\nCarlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 3/7/2023.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 ART:01026"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS PREVISTOS NO ART. 994 DO CPC/2015 - ROL TAXATIVO)\n   STJ - <<AgInt no RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1652272>>-RJ,\n         <<AgInt no AgRg no AREsp 826164>>-SP\n(REGRA PREVISTA NO ART. 1.026 DO CPC/2015 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1822287>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"92ff63396e96ee698904c52df4b33f86de24d93a4bf38a339c11b7bf6012203e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
