# Registro público: STJ — 1964254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 214b424cc429bed33b11179be37f2b9d470dbff17dd7cf72c904389b22a4e057

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL
COM BASE NO ART. 1.030, I, "b", DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
INTERNO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO
GROSSEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é o agravo
interno o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão que esteja em
conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de
recursos repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte de origem negou seguimento ao recurso especial
por entender ser aplicável ao caso entendimento do STF firmado em
sede de repercussão geral, motivo pelo qual o recurso cabível contra
tal decisum é o agravo interno, sendo manifestamente inviável o
manejo do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, considerando
que não há outras questões recursais dissociados do tema repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL
COM BASE NO ART. 1.030, I, "b", DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
INTERNO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO
GROSSEIRO.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é o agravo
interno o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão que esteja em
conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de
recursos repetitivos.
2. No caso, a Corte de origem negou seguimento ao recurso especial
por entender ser aplicável ao caso entendimento do STF firmado em
sede de repercussão geral, motivo pelo qual o recurso cabível contra
tal decisum é o agravo interno, sendo manifestamente inviável o
manejo do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, considerando
que não há outras questões recursais dissociados do tema repetitivo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
