# Registro público: STJ — 2359913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c73e63c66738baa4b1a33e5f0a7876c6321bdc68d1ca9e5106e2ac9ebc4642cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863893
- **Número de registro na fonte:** 202301497406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ANULATÓRIA. MULTA
ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  IMPOSSIBILIDADE DE O
STJ ANALISAR QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabe o Recurso Especial para enfrentamento da alegação de
violação a dispositivos constitucionais - in casu, art. 37 caput da
CF -, haja vista que tal matéria é da competência exclusiva do STF,
devendo, portanto, ser objeto de Recurso próprio, dirigido ao STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático
para modificar o resultado do julgado, referente à nova análise para
verificar se ocorreu, de fato, atraso na entrega do material
licitado, consoante o contrato. O órgão julgador decidiu a matéria
após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à
causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado em Recurso
Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- **Item 4 (texto oficial):** O Recurso não merece seguimento, tendo em vista que a análise da
questão invocada revela a necessidade de reapreciação de
interpretação de cláusulas contratuais, pelo que encontra óbice na
Súmula 5/STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ANULATÓRIA. MULTA
ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  IMPOSSIBILIDADE DE O
STJ ANALISAR QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
2.  Descabe o Recurso Especial para enfrentamento da alegação de
violação a dispositivos constitucionais - in casu, art. 37 caput da
CF -, haja vista que tal matéria é da competência exclusiva do STF,
devendo, portanto, ser objeto de Recurso próprio, dirigido ao STF.
3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático
para modificar o resultado do julgado, referente à nova análise para
verificar se ocorreu, de fato, atraso na entrega do material
licitado, consoante o contrato. O órgão julgador decidiu a matéria
após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à
causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado em Recurso
Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. O Recurso não merece seguimento, tendo em vista que a análise da
questão invocada revela a necessidade de reapreciação de
interpretação de cláusulas contratuais, pelo que encontra óbice na
Súmula 5/STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial".
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1228041>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1831805>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1082206>>-GO
(MULTA ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1638052>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1004634>>-SP
(MULTA ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SÚMULA 5/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 490949>>-PB,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1910750>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2804494](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2222647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1723287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68746/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 37 da Constituição abre o capítulo da administração pública com uma exigência dirigida a toda a estrutura do Estado. Ele determina que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b32f34c6349dbd4087f2a7d166ed7825e4c23565674f0d500066beac9bcf23
- **SHA-256 do registro documental:** c73e63c66738baa4b1a33e5f0a7876c6321bdc68d1ca9e5106e2ac9ebc4642cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c73e63c66738baa4b1a33e5f0a7876c6321bdc68d1ca9e5106e2ac9ebc4642cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

