{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50007,"origem":"stj","sha256_origem":"dd3891ef4afe52a3488d7d491d99e079b52d75b78ab7e7a9127a988532b81453","registro_original":{"id_fonte":"000863901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2423127","numero_registro":"202302596107","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ISSQN. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA\nAO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADE DE ENGENHEIROS.\nCARÁTER EMPRESARIAL. AFASTAMENTO NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE\nPESSOAL. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ISSQN SOBRE ALÍQUOTA FIXA.\nCONCLUSÃO DO TRIBUNAL BASEADA EM FATOS E PROVAS DOS AUTOS.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. Afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, eis que o acórdão\nrecorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a\nmatéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia. Confira-se a ementa do julgado recorrido (fls. 311\ne-STJ).\n2. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em\nmaltrato ao artigo 1.022 do CPC/2015.\n3. É cediço nesta Corte que a sociedade uniprofissional, ainda que\nconstituída sob a forma de responsabilidade limitada, goza do\ntratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, § § 1º e 3º,\ndo Decreto-Lei n. 406/1968, não recolhendo o ISSQN com base no seu\nfaturamento bruto, mas sim no valor anual calculado de acordo com o\nnúmero de profissionais que as integra. (EAREsp 31084 / MS, Rel.\nMinistro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão, Ministro Mauro\nCampbell Marques, Primeira Seção, DJe 08/04/2021).\n4. No caso dos autos, o acórdão recorrido expressamente afastou o\ncaráter empresarial da sociedade, bem como reconheceu a\nresponsabilidade pessoal dos sócios com base no contrato social, de\nmodo que somente seria possível infirmar tais premissas através de\nrevolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice no\nteor das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. A propósito:  AgRg no REsp\n1.242.490/PB, Rel. Ministro Sérgio kukina, Primeira Turma, DJe\n17/09/2013.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000406 ANO:1968\n        ART:00009 PAR:00001 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SOCIEDADE UNIPESSOAL - RESPONSABILIDADE LIMITADA - TRATAMENTO\nTRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - RECOLHIMENTO DO ISSQN SOBRE ALÍQUOTA FIXA)\n   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS\n(CARÁTER EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS - SÚMULAS\n5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1242490>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a6e134d8a6a73aef9bdcb126a5ada21661aa0899595640ac9651f8befc97ab2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
