{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50009,"origem":"stj","sha256_origem":"b31597e23c29b4429a7caf4d74b261608c81eb4e85201fd8f8214c20ef2aade4","registro_original":{"id_fonte":"000863904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1681875","numero_registro":"201701546257","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO.\nCAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATO DE SEGURO. MÚTUO HABITACIONAL.\nSISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO\nSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.011/STF. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os\nseguintes fundamentos: \"Trata-se de recurso de agravo de instrumento\ninterposto por LEONEL APARECIDO DADALT contra a r. decisão de fls.\n178/180 -TJ, proferida nos autos n° 0002298-59.2013.8.16.0075, de\nação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, que\ndeterminou a remessa dos autos à Justiça Federal, considerando a\nmanifestação da Caixa Econômica Federal de que possui interesse no\nfeito. (...) Quanto aos primeiros requisitos, quais sejam: a)\nmanifestação de interesse da CEF em participar do processo; e b) que\na obrigação securitária esteja vinculada a apólice pública\ngarantida pelo Fundo de Compensação e Variação Salarial - FCVS,\nparece não haver divergência. (...) Por todo o exposto, em ações de\nresponsabilização securitária em que se discutem sinistros cobertos\npor apólice de natureza pública (ramo 66), havendo manifestação de\ninteresse da CEF com a juntada de seu balancete, a remessa à Justiça\nFederal se impõe para que esta analise a presença, ou não, de\ninteresse jurídico da CEF na causa. No caso dos autos, a CEF\nmanifestou seu interesse em intervir no feito (fls. 165/174 e\n371/389-TJ), juntou balancete (fls. 398/402), bem como os relatórios\nde gestão dos exercícios de 2010 e 2011 da Prestação de Contas\nOrdinárias Anual do FCVS (fls. 403/426), o parecer n°\n56/13/SUSEP/DIFIS/CGFIS/COSU2/DIRJ4 (fls. 430/432), e o ofício n°\n141/2013/GEFUP/COFIS/SUPOF/STN/MF-DF (fls. 437/438), a fim de\ncomprovar o comprometimento do FCVS. Inclusive, observo que os\ndocumentos anexados às fls. 392/393-TJ demonstram que a Apólice de\nSeguro pertencente ao Agravante possuiu cobertura do FCVS. Assim,\ndeve ser mantida a decisão agravada que determinou a remessa dos\nautos à Justiça Federal, mas apenas e tão somente para que esta\nverifique a presença, ou não, de interesse jurídico da CEF no feito,\nsendo o deslocamento da competência decorrente desta decisão.\"\n2. Com efeito, nos termo da Tese n. 2 do Tema 1.011 (RE 827.996,\nRel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 29.6.2020,\nPROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG\n20.8.2020, PUBLIC 21.8.2020), após 26.11.2010, é da Justiça Federal\na competência para o processamento e julgamento das causas em que se\ndiscute contrato de seguro vinculado à apólice pública, nas quais a\nCEF atue em defesa do FCVS. Deve haver o deslocamento do feito para\naquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida\nempresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou\nprovocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o §\n4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.\n3. Desse modo, diante da eficácia vinculante do precedente\nobrigatório (art. 927, III, do CPC/2015), o acórdão recorrido está\nem sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão\npela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o\nprincípio estabelecido na Súmula 83/STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:012409 ANO:2011\n        ART:0001A PAR:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00064 PAR:00004 ART:00927 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE SEGURO - MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE\nHABITAÇÃO - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA\nFEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2043630>>-MG\n   STF - [[RE-RG 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"86a328ab46130c734e71014ef6fb59c464adc35e2d4fb2dc54892c08fd87dca9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
