{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50018,"origem":"stj","sha256_origem":"b25b71a87ccebaf9b6bcefc9b8c28f613a6cebacc496f7c8802cdbd870c25c12","registro_original":{"id_fonte":"000863964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"478869","numero_registro":"201400378547","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CRÉDITO\nPRÊMIO DE IPI. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS\nCOM BASE NO VALOR DA CAUSA PRINCIPAL. PRECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE\nDE AGIR. MANEJO DE RECURSO INADEQUADO, EM INCIDENTE SEM OBJETO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A parte ora agravante insiste que possui interesse de agir na\nmedida em que \"ainda que a Agravante concorde com o teor da decisão,\nfato é que a ausência de menção expressa da perda de objeto na\nparte dispositiva pode acarretar futuras discussões indesejadas a\nrespeito dos efeitos da decisão que julgou prejudicado seu recurso\nespecial\" (fl. 242e).\n2. Não bastasse a decisão da Vice-presidência do Tribunal a quo\nafirmando expressamente a perda do objeto da impugnação ao valor da\ncausa, consignei na decisão agravada, que 'O fato de constar do\ndispositivo da decisão apenas a perda do objeto do recurso especial\nnão reduz o conteúdo do julgado, que expressamente reconheceu a\nperda do objeto do incidente de impugnação ao valor da causa e do\nagravo interno originário. Com efeito, nos termos do art. 489, §3º,\ndo CPC/15, 'A decisão judicial deve ser interpretada a partir da\nconjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o\nprincípio da boa-fé.' Embora se esteja diante de recurso interposto\nsob a égide do CPC/73, entendo que esta premissa interpretativa é\naplicável ao caso, uma vez não se tratar de inovação da ordem\njurídico-processual, mas mera enunciação de princípio interpretativo\nhá muito abraçado pela jurisprudência.'\n3. Quanto à suposta violação ao art. 20, §3º, do CPC/73, a parte\naduz que \"de igual forma, não encontra amparo o fundamento de que a\ninsurgência quanto à fixação dos honorários sucumbenciais deveria se\ndar em recurso de apelação e não no bojo do incidente de impugnação\nao valor da causa. É que o percentual arbitrado tem íntima ligação\ncom a fixação do valor da causa.\"\n4. Aqui, além da recalcitrância, surpreende a frágil linha\nargumentativa da agravante. Como visto dos autos, ocorreu a perda do\nobjeto da impugnação ao valor da causa, uma vez que a sentença de\nmérito da causa principal já foi proferida, tendo fixado os\nhonorários advocatícios com base no valor originário atribuído à\ncausa. Diga-se o óbvio: o valor da causa não pode ser alterado no\nbojo de impugnação ao valor da causa que perdeu o objeto. Se a parte\nnão concorda com os honorários fixados na sentença, portanto, deve\napresentar o recurso adequado em face da decisão que os fixou, e não\nrecursos despedidos de utilidade no bojo de incidente sem objeto.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2c9716fd380d4b9de87a61b0292b39367bd17441667b7d538bebd4b259949eae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
