{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50023,"origem":"stj","sha256_origem":"8c03b6e888c06f596440ae84f9657452e545ce4eaf0e04dc3d5e3e0a33bed239","registro_original":{"id_fonte":"000863978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1783528","numero_registro":"202002872182","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2024-01-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUESTÃO DE ORDEM\nO EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Eminente Ministro Presidente,\neminentes pares, apresento esta Questão de Ordem em razão do que foi\ninformado na Petição de fls. 724-725, e-STJ.\nNela, o patrono substabelecido informa que, antes do julgamento do\nAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1.783.528/SP, faleceu o\nadvogado da parte agravante, seu empregador.\nO óbito do patrono da causa ocorreu em 4/5/2021 (certidão de óbito à\nfl. 736, e-STJ), e o acórdão desta Segunda Turma foi publicado em\n3/8/2021. Apesar do substabelecimento do mandato para outros\nadvogados, houve, no Agravo Interno, pedido expresso para que as\nintimações fossem realizadas em nome do advogado que faleceu, o Sr.\nWilson Miguel (fl. 697, e-STJ).\nÉ entendimento firme desta Corte Superior que o falecimento do\nadvogado da parte importa na imediata suspensão do processo e na\ninvalidação de todos os atos processuais posteriormente praticados.\nA propósito:\nAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO\nADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. DESCONHECIMENTO DO FATO PELA\nOUTORGANTE E PELO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORMENTE\nPRATICADOS.\n1.Constitui efeito do falecimento do advogado da parte a suspensão\ndo processo, revelando-se nulos os atos praticados em desfavor da\noutorgante, pois sobre eles não pode exercer qualquer direito de\ndefesa.\n2. Caso concreto em que não se tem indícios de ciência acerca do\nfalecimento do profissional pela parte por ele representada\njudicialmente, não se podendo presumir a omissão intencional desse\nfato, ou seja, a deslealdade processual da executada.\n3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.606.777/GO, Rel.\nMin. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 16/5/2017)\nPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO\nDE PRAZO RECURSAL. FALECIMENTO DE ADVOGADO. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.\nNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Pleiteou-se no recurso especial a reforma do acórdão recorrido de\nmodo a assegurar a devolução do prazo requerida pelo recorrente,\norbitando a controvérsia em saber se, na espécie, justificava-se ou\nnão a devolução do prazo recursal à parte insurgente tendo em vista\no falecimento de seu patrono.\n2. A fundamentação da decisão ora agravada está balizada na\njurisprudência desta Corte Superior consoante a qual a intimação\nrealizada em nome exclusivo de advogado falecido, ainda que a parte\nseja representada por outros procuradores, prejudica a presunção de\nconhecimento do ato judicial e acarreta nítido prejuízo à defesa, o\nqual determina a declaração de nulidade do processo a partir desse\nato (AgInt no REsp 1.536.420/RS, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTerceira Turma, DJe 30/05/2017).\n3. Agravo interno desprovido.\n(AgInt no AREsp n. 1.386.696/SP, Rel. Min. Manoel Erhardt\n(Desembargador Convocado  do Trf5), Primeira Turma, DJe de\n21/9/2022)\nPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MORTE DO ADVOGADO. SUSPENSÃO DO\nPROCESSO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS. INTIMAÇÃO DE\nSENTENÇA. NOME DE ADVOGADO FALECIDO. NULIDADE. DEVER DE COMUNICAÇÃO\nSOBRE O FALECIMENTO DO PATRONO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO\nPROVIDO.\n1. A morte do advogado da parte impõe a imediata suspensão do\nprocesso, desde a ocorrência do fato, sendo nulos os atos\nprocessuais posteriormente praticados, ressalvadas as medidas de\nurgência determinadas pelo juiz (CPC, art. 265, I, c.c. art. 266).\n2. É nula a intimação da sentença realizada durante a suspensão do\nprocesso, sobretudo quando no ato processual consta apenas o nome de\nadvogado falecido, sendo irrelevante o fato de que outros\nprofissionais representavam a mesma parte, se os dados dos demais\nprocuradores não constou da respectiva publicação. Precedentes.\n3. O ônus da parte em comunicar o falecimento de seu patrono deve\nser interpretado cum grano salis, só se mostrando razoável sua\nexigência na hipótese em que inequívoca a ciência do falecimento do\nprocurador, do que não cabe presunção.\n4. Recurso especial provido.\n(REsp n. 769.935/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. para acórdão Min.\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 25/11/2014)\nPor isso, proponho a invalidação do acórdão antes proferido por este\ncolegiado, para que haja novo julgamento do Recurso com a\nrepresentação processual da parte devidamente regularizada.\nÉ como voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em\nquestão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, deliberou pela\ninvalidação do acórdão antes proferido por este colegiado, para que\nhaja novo julgamento do Recurso com a representação processual da\nparte estando devidamente regularizada.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MORTE DO ADVOGADO - DESCONHECIMENTO DA PARTE REPRESENTADA - ATOS\nPROCESSUAIS - NULIDADE PROSPECTIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1386696>>-SP, <<REsp 769935>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1606777>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3a8fab6a46d87fc3cdfe13a37b9d3f2d0b216514d6137fd3bfc39c823a8b48a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
