{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50026,"origem":"stj","sha256_origem":"7329e903189005700c9163586dd3ac216b31d87fe0fc76fd72408074f34ea06b","registro_original":{"id_fonte":"000863984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1848367","numero_registro":"201903394175","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2024-01-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.\nPREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA COGNIÇÃO. CAUSA AINDA NÃO DECIDIDA EM\nÚLTIMA INSTÂNCIA. SÚMULA 735/STF.\n1. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em\nregra, \"fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de Recurso\nEspecial interposto contra acórdão proferido em Agravo de\nInstrumento de decisão liminar ou de antecipação de tutela, na\nhipótese de já ter sido prolatada sentença de mérito\" (STJ, AgRg no\nAREsp 307.087/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n25/6/2014). Em igual sentido: STJ, AgInt no AREsp 879.434/MG Rel.\nMin. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19/12/2016; REsp\n1.591.827/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n8/9/2016; AgRg no AREsp 663.910/RO, Rel. Min. Humberto Martins,\nSegunda Turma, DJe de 22/3/2016; AgRg no REsp 1.413.651/RJ, Rel.\nMin. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18/12/2015; REsp\n1.351.883/SC, Rel. Min. Herman Benjamin Segunda Turma, DJe de\n14/5/2015; AgRg no AREsp 51.857/SP, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, Terceira Turma, DJe de 26/5/2015.\n2. O entendimento deve ser seguido no presente caso, especialmente\nporque a questão controvertida, ao menos nos termos em que resolvida\npela sentença, não é apenas de direito. Após cognição exauriente,\ndiante do contexto fático-probatório dos autos, o juiz de primeiro\ngrau julgou improcedente a ação, devendo prevalecer, então, o\ncritério da cognição.\n3. Dar continuidade ao debate no Superior Tribunal de Justiça\nrepresenta antecipação de julgamento de causa ainda não decidida em\núltima instância (art. 105, III, da Constituição Federal), o que\nencontra óbice na Súmula 735/STF.\n4. Recurso Especial não conhecido. Agravo Interno prejudicado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, não conheceu do\nrecurso; julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do\nSr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nAssusete Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:735"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA - DECISÃO LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE\nTUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA - PERDA DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1167654>>-RJ, <<AgRg no REsp 474137>>-SP,\n         <<REsp 968054>>-MA, <<AgRg no AREsp 307087>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 879434>>-MG\n(DECISÃO RAREFEITA - JUÍZO PRECÁRIO - NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA - SÚMULA 735/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1602281>>-ES, <<REsp 1931014>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1156948>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/25d5038d-97d5-43c8-9847-e052ea19ace8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f7157bb16304c3395fc65a8e98d1a6012ab76e2b4f611d8c921b5eba7e4f08dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
