# Registro público: STJ — 1902610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-25
- **Publicação:** 2024-01-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed91081e1134c9e28a2583ba537229767fe3f0251749682c8e0b0b7c07760ebf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862517
- **Número de registro na fonte:** 202002810687
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A embargante pede que esta Corte Superior se manifeste acerca dos
arts. 5º, caput, XXXVI e seu § 2º, e 150 da CF/1988. Alega que "o
v. acórdão não se manifestou a respeito da questão fulcral da qual
se reveste o tema, vale dizer, sobre a violação aos princípios do
ato jurídico perfeito, segurança jurídica e proteção da confiança,
atentando-se exclusivamente sobre a inexistência de direito
adquirido à regime jurídico, fundamentando com julgados do A. STF."
(fl. 662, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos
de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e
destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no
julgado, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de que não são cabíveis Embargos Declaratórios com a
finalidade de obter manifestação a respeito de dispositivos
constitucionais, para prequestionamento, o que inviabiliza, por
conseguinte, que esta Corte Superior profira juízo de valor sobre a
relevância, ou não, de matéria constitucional deduzida nas
instâncias ordinárias. A propósito: AgRg no REsp 1.946.180/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 14.2.2023; EDcl nos EREsp
1.213.143/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe
de 13.2.2023; e EDcl no AgInt no RMS 56.609/GO, Rel. Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe 9.12.2021.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A embargante pede que esta Corte Superior se manifeste acerca dos
arts. 5º, caput, XXXVI e seu § 2º, e 150 da CF/1988. Alega que "o
v. acórdão não se manifestou a respeito da questão fulcral da qual
se reveste o tema, vale dizer, sobre a violação aos princípios do
ato jurídico perfeito, segurança jurídica e proteção da confiança,
atentando-se exclusivamente sobre a inexistência de direito
adquirido à regime jurídico, fundamentando com julgados do A. STF."
(fl. 662, e-STJ).
2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos
de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e
destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no
julgado, o que não se verifica na hipótese.
3. A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de que não são cabíveis Embargos Declaratórios com a
finalidade de obter manifestação a respeito de dispositivos
constitucionais, para prequestionamento, o que inviabiliza, por
conseguinte, que esta Corte Superior profira juízo de valor sobre a
relevância, ou não, de matéria constitucional deduzida nas
instâncias ordinárias. A propósito: AgRg no REsp 1.946.180/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 14.2.2023; EDcl nos EREsp
1.213.143/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe
de 13.2.2023; e EDcl no AgInt no RMS 56.609/GO, Rel. Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe 9.12.2021.
4. Embargos de Declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Benedito Gonçalves."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - STJ - DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS -
PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1946180>>-SP,
         <<EDcl nos EREsp 1213143>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no RMS 56609>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1982917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50889/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** ed91081e1134c9e28a2583ba537229767fe3f0251749682c8e0b0b7c07760ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ed91081e1134c9e28a2583ba537229767fe3f0251749682c8e0b0b7c07760ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

