{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50036,"origem":"stj","sha256_origem":"6dbbaa865ec9d7ae3f217ca19ce62165d78c258348d3a801db76c184cc3f5731","registro_original":{"id_fonte":"000862950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44172","numero_registro":"202203235056","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-08","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO NATUREZA JURÍDICA.\nUTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM RECURSO CABÍVEL. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO\nSTJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA.\n1. Após o novo Código de Processo Civil, a doutrina e a\njurisprudência passaram a entender que a reclamação possui natureza\nde ação de índole constitucional, e não de recurso ou incidente\nprocessual.\n2. Por não ter natureza jurídica de recurso, não se aplica à\nreclamação o óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade, não\ntendo como impedir a interposição concomitante de recurso, pois não\nhá interrupção do prazo.\n3. Nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC/2015, é inadmissível a\nreclamação \"proposta após o trânsito em julgado da decisão\nreclamada\".\n4. Dispõe a Súmula 734 do STF que não cabe reclamação quando já\nhouver transitado em julgado o ato que se alega tenha desrespeitado\na decisão objeto da reclamação, de modo que não há impedimento legal\npara que a via seja utilizada na pendência de recurso interposto\noportunamente.\n5. O art. 7º da Lei 11.417/2006, que trata das súmulas vinculantes\ndo STF, dispõe que a utilização da reclamação não prejudica a\ninterposição de recursos ou outros meios de impugnação, o que\nconfirma a possibilidade de essas espécies de irresignação existirem\nsimultaneamente.\n6. O esgotamento das instâncias ordinárias somente é exigido para a\nreclamação \"proposta para garantir a observância de acórdão de\nrecurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de\nacórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou\nespecial repetitivos\" (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).\n7. Nos termos do art. 105, I, \"f\", da CF, c/c o art. 988 do\nCPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte\ninteressada para preservar a competência do Tribunal, para garantir\na autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de\nsúmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de\nconstitucionalidade e para observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência.\n8. O STJ, no julgamento do agravo de instrumento em recurso especial\nobjeto da reclamação - interposto nos autos de ação coletiva\najuizada por Sindicato Nacional - deu provimento ao apelo nobre,\noportunidade em que os pedidos iniciais foram julgados procedentes,\nhavendo o registro de que os efeitos da decisão proferida abrangeria\ntodos os substituídos domiciliados no território nacional.\n9. A autoridade reclamada, em desrespeito ao anteriormente decidido\npelo STJ, reconheceu a ilegitimidade da parte reclamante para\npromover o cumprimento de sentença em razão da equivocada limitação\nsubjetiva existente na sentença de primeiro grau proferida no\nprocesso originário (que já tinha sido reformada no julgamento da\napelação).\n10. Provido o recurso especial, nos moldes do disposto no art. 512\ndo CPC/1973 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer\na decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito\nsubstitutivo do recurso.\n11. Reclamação julgada procedente, confirmando-se a liminar\nanteriormente deferida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a\nreclamação, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo\nSérgio Domingues, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art512","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11417!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5"],"sumulas_citadas":["STF:734"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 PAR:00005 INC:00001 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000734","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:011417 ANO:2006\n        ART:00007","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00512"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - CPC/2015 - NATUREZA DE AÇÃO - ÍNDOLE CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2088324>>-MS, <<EDcl na Rcl 33715>>-SP,\n         <<EDcl na Rcl 33747>>-SP\n(EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 361155>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1611431>>-MT,\n         <<AgRg no AREsp 158448>>-RJ, <<REsp 1229572>>-MA\n(RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO STJ - DESRESPEITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 41139>>-PE, <<Rcl 41573>>-AM,\n         <<Rcl 41112>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"63b135f2707e4907c2a6cc4d3db54ca3ea31acf66544aae6223871e7cd30c952","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
