{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50037,"origem":"stj","sha256_origem":"d221b97e2c6bfddb7ff1ac340345b66d9a0c4dcad9fc542af3d575c339467e04","registro_original":{"id_fonte":"000862951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43837","numero_registro":"202202382792","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-08","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA.\n1. Nos termos do art. 105, I, \"f\", da CF, c/c o art. 988 do\nCPC/2015, e o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte\ninteressada para preservar a competência do Tribunal, para garantir\na autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de\nsúmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de\nconstitucionalidade e para observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência.\n2. O STJ, no julgamento do RMS 62.203/PI,  considerando que a\nComissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de\nDelegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do\nEstado do Piauí, regido pelo Edital n. 1, de 19/07/2013 - embora\ntivesse competência para a fixação da data limite para a obtenção\ndos títulos, em razão da omissão do edital de lançamento do certame\n- não poderia promover uma primeira fixação e, após quase um ano,\nalterá-la a pretexto de, em uma interpretação equivocada,\nobservância de decisão do CNJ, que não declarou a nulidade da\nfixação primeva.\n3. No caso, o recurso ordinário foi provido e concedida a ordem para\n\"a) anular, apenas quanto à data limite para a entrega dos títulos,\na deliberação proferida em 14/09/2016 (...), e, consequentemente, o\nitem correspondente do Edital n. 32, de 30/09/2016; b) restabelecer\nos parâmetros adotados em 26/10/2015, garantindo como data limite\npara aquisição de títulos aquela fixada para a entrega deles no\nEdital n. 32, de 30/09/2016 - 21/10/2016\".\n4. Não obstante o decidido pelo STJ (data limite para a aquisição\ndos títulos em 21/10/2016), a reclamada -  em claro desrespeito à\nautoridade do julgado em comento - publicou o Edital n. 43, de 18 de\njulho de 2022, com o resultado provisório da avaliação dos títulos,\nno qual desconsiderou aqueles (títulos) obtidos após a data da\npublicação do primeiro edital do concurso (19/07/2013), em razão de\nacórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (na\nanálise dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que\njulgou o writ), que já tinha sido reformado pelo STJ no julgamento\ndo recurso ordinário em mandado de segurança.\n5. Reclamação julgada procedente, confirmando-se a liminar\nanteriormente deferida. Agravos internos prejudicados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação\nconfirmando-se a liminar anteriormente deferida, restando\nprejudicados os agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Francisco\nFalcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nSérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - LIMINAR - CUMPRIMENTO - PERDA DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no MS 24611>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"18a3942396ce50def8b5ae7970659940c34961b4217a8307501a39ee979b2381","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
