# Registro público: STJ — 46045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 949c8af2144169ef1ab48bd6149fa960533bbd3e1a9271321f20327dba2cc740

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO  INDIVIDUAL  DE  SENTENÇA
COLETIVA . APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELOS
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E REGIONAIS. EVENTUAL EQUÍVOCO. NÃO CABIMENTO
DE RECLAMAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Reclamação contra acórdãos proferidos no julgamento
da Apelação 0704336-48.2021.8.07.0018 pela 2ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que negou
provimento ao Recurso e manteve a decisão de primeira instância que
autorizou a compensação dos valores devidos com os reajustes
salariais em fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte reclamente alega que os atos impugnados, ao reconhecer a
possibilidade de compensação com reajustes concedidos posteriores,
independentemente da data dos normativos autorizantes dos aumentos,
afronta diretamente a autoridade da decisão proferida no REsp
1.235.513/AL (Tema 476/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é de
que descabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na
utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a
sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I,
"b", do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO  INDIVIDUAL  DE  SENTENÇA
COLETIVA . APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELOS
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E REGIONAIS. EVENTUAL EQUÍVOCO. NÃO CABIMENTO
DE RECLAMAÇÃO.
1. Trata-se de Reclamação contra acórdãos proferidos no julgamento
da Apelação 0704336-48.2021.8.07.0018 pela 2ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que negou
provimento ao Recurso e manteve a decisão de primeira instância que
autorizou a compensação dos valores devidos com os reajustes
salariais em fase de cumprimento de sentença.
2. A parte reclamente alega que os atos impugnados, ao reconhecer a
possibilidade de compensação com reajustes concedidos posteriores,
independentemente da data dos normativos autorizantes dos aumentos,
afronta diretamente a autoridade da decisão proferida no REsp
1.235.513/AL (Tema 476/STJ).
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é de
que descabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na
utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a
sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I,
"b", do CPC/2015.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA - TESE FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<AgInt na Rcl 42874>>-DF,
         <<AgInt na Rcl 43841>>-SP, <<AgInt na Rcl 44130>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 43455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53099/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48353/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 45783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46661/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.998.318 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998318/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998318%2F)

