# Registro público: STJ — 15387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-19
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec7e11c5dff885366a73ed3014bfa265610dd97c5da93767d8d6592fe10d6225

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA FIXAÇÃO
EM VALORES IRRISÓRIOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS MOLDES DO
ART. 85, § 8º, do CPC. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na
hipótese de extinção do feito, devem ser fixados honorários
sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, §
8º, do CPC, em razão da inexigibilidade do título judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se presta a justificar a reforma da decisão agravada a
invocação de precedente lastreado em situação fática diversa da
verificada no caso concreto. Embargos à execução julgados
procedentes e a utilização do excesso verificado como base de
cálculo da verba sucumbencial em nada se assemelha à extinção, de
ofício, da execução pelo reconhecimento de litispendência/coisa
julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** "Tendo em vista a extinção do feito executivo, em razão da
inexigibilidade do título judicial, impõe-se a fixação dos
honorários  sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do
art. 85, § 8º, do CPC, e não segundo os percentuais de que trata o §
2º do mesmo dispositivo, em atenção ao princípio da razoabilidade e
para evitar que ocorram distorções no caso concreto" (Agint na
ImpExe na ExeMS 15.570/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Seção).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA FIXAÇÃO
EM VALORES IRRISÓRIOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS MOLDES DO
ART. 85, § 8º, do CPC. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na
hipótese de extinção do feito, devem ser fixados honorários
sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, §
8º, do CPC, em razão da inexigibilidade do título judicial.
 2. Não se presta a justificar a reforma da decisão agravada a
invocação de precedente lastreado em situação fática diversa da
verificada no caso concreto. Embargos à execução julgados
procedentes e a utilização do excesso verificado como base de
cálculo da verba sucumbencial em nada se assemelha à extinção, de
ofício, da execução pelo reconhecimento de litispendência/coisa
julgada.
 3. "Tendo em vista a extinção do feito executivo, em razão da
inexigibilidade do título judicial, impõe-se a fixação dos
honorários  sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do
art. 85, § 8º, do CPC, e não segundo os percentuais de que trata o §
2º do mesmo dispositivo, em atenção ao princípio da razoabilidade e
para evitar que ocorram distorções no caso concreto" (Agint na
ImpExe na ExeMS 15.570/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Seção).
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL -
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<AgInt na ImpExe na ExeMS 15570>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 46227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53100/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 12329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46712/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
- [STJ — 2273985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158783/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.904.406 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1904406/) — Citação da mesma norma
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- [REsp 1.948.883 do STJ: embargos à execução e fomento mercantil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1948883/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.959.812 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959812/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.995.892 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1995892/) — Citação da mesma norma
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